| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2017-05-02 |
| native_id | 48 |
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C – Q U E R Ê N C I A MT Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 Ata 591/2017 As vinte (20, h) horas do dia dezessete de abril de dois mil e dezessete (17/04/2017), reuniram-se em Sessão Ordinária, no plenário da Câmara Municipal de Querência – MT. Situado na Rua Werner Carlos Galle nº. 265 Setor C. Na Presença dos Senhores Vereadores: Andreilson da Silva Souza, Celso da Retífica, Domingos João Roberti, Jean Carlos Azevedo Faria, Keila do Carmo Marques, Marcos Amorim, Neiriberto Martins da Silva Erthal, Telmo Alves de Brito , e o senhor presidente Valdenício Anjos da Silva, que declarou por aberta a presente Sessão. Pequeno Expediente: Autorizou o segundo secretario vereador Telmo Brito, a fazer a leitura da Ata da Sessão Anterior, colocada em discussão e em votação, aprovada por unanimidade. De acordo com o Art. 113 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Grande Expediente. O senhor presidente vereador Vavá, solicitou ao primeiro secretário vereador professor Neiriberto, que fizesse a leitura das matérias que entrariam para cumprimento de pauta. Pela ordem leu-se o Projeto de Lei municipal Nº. 011/2017, de autoria do Poder Executivo. Que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências. Distribuído para análise das comissões de Constituição, Justiça e Redação e Fiscalização Acompanhamento da Execução Orçamentária. Projeto de Lei municipal Nº. 012/2017, de autoria do Poder Executivo. Que dispõe a autorização para transposição, remanejamento ou transferência de uma categoria para outra ou de um órgão para outro e abertura de crédito suplementar em até 15% (quinze por cento), e dá outras providências. Distribuído para análise das comissões de Constituição, Justiça e Redação e Fiscalização Acompanhamento da Execução Orçamentária. Projeto de Lei municipal Nº. 013/2017, de autoria do Poder Executivo. Que dispõe sobre a autorização abertura de crédito adicional especial por anulação, e dá outras providências. Distribuído para análise das comissões de Constituição, Justiça e Redação e Fiscalização Acompanhamento da Execução Orçamentária. Projeto de Lei municipal Nº. 014/2017, de autoria do Poder Executivo. Que dispõe a revisão geral anual de piso salarial profissional nacional dos profissionais da educação básica vinculados a secretária municipal de educação de Querência-MT. Distribuído para análise das comissões de Constituição, Justiça e Redação e Fiscalização Acompanhamento da Execução Orçamentária. Projeto de Lei municipal Nº. 015/2017, de autoria do Poder Executivo. Que dispõe a autorização para RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C – Q U E R Ê N C I A MT Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 abertura de crédito adicional especial por anulação, e dá outras providências. Distribuído para análise das comissões de Constituição, Justiça e Redação e Fiscalização Acompanhamento da Execução Orçamentária. Projeto de Lei municipal Nº. 016/2017, de autoria do Poder Executivo. Que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, e dá outras providências. Distribuído para análise das comissões de Constituição, Justiça e Redação e Fiscalização Acompanhamento da Execução Orçamentária. Em seguida o senhor presidente vereador Vavá, cumprimentou e agradeceu a presença da imprensa e demais público presente. Ordem do dia: O senhor presidente autorizou o primeiro secretário vereador professor Neiriberto, a fazer a leitura das proposições votadas na presente sessão. Pela ordem foram lidas as Moções de Aplausos aos Pastores; Mark Charles Soares Fernandes; Misael Pereira Rios; Josino Antunes Luz Neto; Antônio Domingos Vitalino; Raimundo Nonato dos Santos, e Alexandre Gomes de Souza. Em seguida colocaram-se as referidas moções em discussão e em votação, as quais foram aprovadas por unanimidade. Após isso se leu a Indicação nº 031/2017, de autoria vereador Domingos Roberti. Que indica ao Poder Executivo municipal, que possa adquirir uniformes e fornecer os EPI`S – Equipamento de proteção individual, para todas as funções elencadas na NR nº 06 que trata da obrigatoriedade do fornecimento destes materiais para os trabalhadores. O vereador Domingos Roberti, participou da discussão da referida indicação, que após isso foi colocada em votação, aprovada por unanimidade. Indicação nº. 032/2017 de autoria do vereador, Marcos Amorim. Que indica ao Poder Executivo municipal, que seja realizada em regime de urgência a reforma do prédio da escola municipal de educação básica alegria do saber. Os vereadores Marcos Amorim, Keila do Carmo, Celso da Retífica, e Telmo Brito, participaram da discussão da indicação, que em seguida foi colocada em votação, aprovada por unanimidade. Indicação nº. 033/2017 de autoria da vereadora, Keila do Carmo Marques. Que indica ao Poder Executivo municipal, que possa fazer um redutor de velocidade em frente ao posto shalon na BR-242 esquina com a Rua Berto Vezaro. A vereadora Keila do Carmo participou da discussão da indicação, que após isso foi colocada em votação, aprovada por unanimidade. Posteriormente foram lindas as Emendas Modificativas ao Projeto de Lei Municipal nº. 007/2017, Que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 902/2015, que instituiu a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo. Emenda RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C – Q U E R Ê N C I A MT Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 Modificativa Nº. 02/2017. Discutida pelos vereadores, Marcos Amorim, Jean Azevedo, Domingos Roberti e Telmo Brito, a qual foi aprovada por Cinco Votos por três votos contra dos vereadores Marcos Amorim, Jean Azevedo e Domingos Roberti. Emenda Modificativa Nº. 03/2017. Discutida pelos vereadores, Jean Azevedo, Marcos Amorim, e Telmo Brito, aprovada por Cinco Votos por três votos contra dos vereadores Marcos Amorim, Jean Azevedo e Domingos Roberti. Emenda Modificativa Nº. 04/2017. Discutida pelo vereador, Jean Azevedo, a qual foi aprovada por Cinco Votos por três votos contra dos vereadores Marcos Amorim, Jean Azevedo e Domingos Roberti. Emenda Modificativa Nº. 05/2017. Discutida pelo vereador, Telmo Brito, que fez uma subemenda no Parágrafo único. Para viagens dentro do estado com distância superior a 450 quilômetros da sede do município e para viagens fora do estado o ente público custeará as despesas de transporte, hospedagem e alimentação nos termos da Lei Municipal n° 876/2014. A qual foi aprovada com a alteração por cinco votos, por três votos contra dos vereadores Marcos Amorim, Jean Azevedo e Domingos Roberti. Emenda Modificativa Nº. 06/2017. Discutida pelos vereadores, Marcos Amorim, Jean Azevedo, Vavá e Domingos Roberti, a qual foi aprovada por Cinco Votos por três votos contra dos vereadores Marcos Amorim, Jean Azevedo e Domingos Roberti. Emenda Modificativa Nº. 07/2017. Discutida pelo vereador, Jean Azevedo, aprovada por Cinco Votos por três votos contra dos vereadores Marcos Amorim, Jean Azevedo e Domingos Roberti. Dando seguimento foi lido o Projeto de Lei municipal Nº. 007/2017, de autoria do Poder Executivo. Que dispõe alteração da Lei Municipal nº. 902/2015 de 10 de abril de 2015, e dá outras providências. E parecer da comissão nº. 11/2017, colocado em discussão e em votação aprovado por Cinco Votos por três votos contra dos vereadores Marcos Amorim, Jean Azevedo e Domingos Roberti. Os vereadores Vavá e Telmo Brito discutiram o projeto que após isso foi colocado em votação, aprovado por Cinco Votos por três votos contra dos vereadores Marcos Amorim, Jean Azevedo e Domingos Roberti. Projeto de Lei municipal Nº. 008/2017, de autoria do Poder Executivo. Que dispõe a autorização para abertura de crédito adicional especial por anulação, e dá outras providências. Após a leitura do projeto foi lido o parecer da comissão nº. 10/2017, colocado em discussão e em votação, aprovado por unanimidade. Logo após colocou-se o projeto em discussão e em votação, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C – Q U E R Ê N C I A MT Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 municipal Nº. 010/2017, de autoria do Poder Executivo. Que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a firmar termo de sessão de uso com a Associação Sol Nascente Agro Ecológico dos pequenos produtores rurais do projeto de Assentamento São Manoel, e dá outras providências. O relator da comissão fez a leitura do parecer nº. 02/2017, colocado em discussão e em votação, aprovado por unanimidade. O vereador Telmo Brito participou da discussão do projeto e sugeriu uma Emenda modificativa no Art. 2° A Cessão de uso de que trata essa Lei terá vigência pelo período de 48 (quarenta e oito) meses contados da data de publicação desta Lei. O vereador Jean Azevedo também participou da discussão, após isso o projeto foi colocado em votação com a emenda modificativa, o qual foi aprovado por unanimidade. Dando continuidade o senhor presidente pediu para que os vereadores se manifestassem conforme discutido em reunião em estarem votando o Projeto de Lei municipal Nº. 014/2017, de autoria do Poder Executivo. Que dispõe a revisão geral anual de piso salarial profissional nacional dos profissionais da educação básica vinculados a secretária municipal de educação de Querência-MT. E por decisão unânime o senhor presidente autorizou a leitura do mesmo, e em seguida o relator fez a leitura do parecer da comissão nº. 13/2017, colocado em discussão e em votação, aprovado por unanimidade. Após isso se colocou o projeto em discussão e em votação, aprovado por unanimidade. Considerações finais; O vereador, Jean Azevedo, participou da explicação pessoal, ficando registrado nos arquivos desta Câmara Municipal. E não havendo mais nada a se tratar, encerrou-se a presente sessão, marcando a próxima para o dia 02 de maio de 2017. E para constar, eu, Eva Noleto, Assessora Legislativa, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada, segue assinada pelo senhor Presidente, Primeiro secretario e segundo secretário. Presidente 1º Secretario 2º Secretario