| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2017-06-05 |
| native_id | 52 |
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C – Q U E R Ê N C I A MT Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 Ata 595/2017 As quinze (9h) horas do dia trinta de maio de dois mil e dezessete (30/05/2017), reuniram-se em Sessão Extraordinária, no prédio da Câmara Municipal de Querência – MT. Situada na Rua Werner Carlos Galle nº. 265 Setor C. Na Presença dos Senhores Vereadores: Andreilson da Silva Souza, Celso da Retífica, Domingos João Roberti, Jean do Coutinho, Keila do Carmo Marques, Marcos Amorim, Neiriberto Martins da Silva Erthal, Telmo Alves de Brito , e o senhor presidente Valdenício Anjos da Silva. Pequeno Expediente: Autorizou o segundo secretario, a fazer a leitura da Ata da Sessão Anterior, colocada em discussão e em votação, aprovada por unanimidade. De acordo com o Art. 113 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Em seguida foram lidas as correspondências dirigidas a Câmara Municipal. Grande Expediente. O senhor presidente autorizou o primeiro secretario vereador Neiriberto Erthal a fazer a leitura das proposições que entraram para cumprimento de pauta. Pela ordem leu-se o Projeto de Lei Municipal N º. 022/2017, de autoria do Poder Executivo. Que dispõe sobre autorização para firmar termo de cooperação e custeio para garantia de assistência de transporte escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino, residentes na zona rural, em razão das áreas de difícil acesso viário, e dá outras providências. Baixado para análise das comissões de Constituição, Justiça e Redação. Fiscalização Acompanhamento da Execução Orçamentária e Educação, Cultura Desporto e Lazer. Projeto de Lei Municipal N º. 025/2017, de autoria do Poder Executivo. Que dispõe sobre os benefícios eventuais da politica das assistências social do município de Querência – MT. Baixado para análise das comissões de Constituição, Justiça e Redação, Fiscalização Acompanhamento da Execução Orçamentária e Saúde, Previdência e Assistência Social. Ordem do dia: O senhor presidente autorizou o primeiro secretário vereador Neiriberto Erthal a fazer a leitura das proposições que foram votadas na presente sessão. Projeto de Lei Complementar Nº. 002/2017, de autoria do Poder Executivo. Que dispõe sobre a reforma administrativa organizacional da prefeitura municipal de Querência-MT e dá outras providências. Após a leitura do projeto leu-se a Emenda Aditiva nº. 014/2017. Altera-se a Redação da ementa do artigo 29 do Projeto de Lei Complementar n° 02/2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Complementar n° 96/2017. Colocada em discussão, e em seguida em votação, aprovada por unanimidade. Logo após leu-se o Parecer da comissão de Constituição, Justiça e Redação nº. 022/2017. Discutido pelo vereador, Marcos Amorim. Após isso colocou-se a emenda em votação, a qual foi aprovada por seis votos, contra dois dos vereadores Marcos Amorim e Jean Azevedo. Logo após o relator da comissão fez a leitura do parecer da comissão de Fiscalização Acompanhamento da Execução Orçamentaria nº. 023/2017, colocado em discussão e em votação, aprovado por sete votos por um contra do vereador Jean do Coutinho. Dando seguimento colocou-se o projeto em discussão com a palavra o vereador Marcos Amorim, pediu vista da matéria baseado no ART. 219 do Regimento Interno. Os vereadores Telmo Brito, Jean do Coutinho e senhor presidente discutiram a matéria e após consulta jurídica o senhor presidente concedeu vista da matéria baseado no ART, 62 da Lei Orgânica do município. Dando continuidade leu-se o Projeto de Lei Municipal N º. 021/2017, de autoria do Poder Executivo. Que dispõe sobre alteração do anexo único da Lei Municipal Nº. 984/2017 de 08 de março de 2016, e dá outras providências. Em seguida foi lida a Emenda Modificativa Nº. 012/2017 Art. 1° Altera-se a RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C – Q U E R Ê N C I A MT Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 Redação do artigo 29 do Projeto de Lei Ordinária 21/2017, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 29. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal n° 984/2016. Colocada em discussão e em votação, aprovada por unanimidade. Em seguida foi lida a Emenda Modificativa Nº. 013/2017, Art. 1° Altera-se a Redação da ementa do Projeto de Lei Ordinária 21/2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Que Dispõe Sobre Alteração do Anexo Único da Lei “Municipal N°.859/2014 E Revogação da Lei Municipal N°.984/2016”. Colocado em discussão e em votação, aprovada por unanimidade. Após isso foi lido o Parecer da comissão de Constituição, Justiça e Redação Nº. 021/2017, colocado em discussão e em votação aprovado por seis votos contra dois dos vereadores Jean do Coutinho e Marcos Amorim. Parecer da comissão de Fiscalização Acompanhamento da Execução Orçamentária, colocado em discussão e em votação, aprovado por sete votos, contra um do vereador Jean do Coutinho. Projeto com discussão, o vereador Jean do Coutinho fez um questionamento referente à nomenclatura e quantidade de vagas do cargo de recepcionista da saúde e recepcionista da saúde. O vereador Marcos Amorim pediu vista da matéria, não concedido devido ser matéria de urgência. Posteriormente o senhor presidente colocou o projeto em discussão e em votação, aprovado por sei votos contra dois dos vereadores, Marcos Amorim e Jean do Coutinho. E não havendo mais nada a ser tratado encerrou-se a presente sessão, marcando a próxima para dia 5 de junho de 2017. E para constar somente a verdade, eu, Eva Noleto Costa, Assessora Legislativa, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada, segue assinada pelo senhor Presidente, Primeiro secretario e segunda secretária. Presidente 1º Secretario 2ª Secretario