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materia nº 883/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaDispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programa e projeto/atividade no PPA 2022/2025, e LDO/2022, e dá outras providências.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 200/2023.
Senhora Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em 
caráter de urgência para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº 883/2023,
em anexo.
Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem 
o Projeto de Lei nº. 883/2023, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no valor de R$ 633.780,00 (seiscentos e trinta e três mil, setecentos e 
oitenta reais), sendo que, R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) será 
proveniente de convênio e R$ 73.780,00 (setenta e três mil e setecentos e oitenta reais)
será de contrapartida financeira do Município de Ribeirãozinho/MT. O presente convênio 
será exclusivamente para oferecer atrativo cultural para realização da tradicional “Festa 
de Santa Reis” no nosso Município de Ribeirãozinho/MT conforme excesso de 
arrecadação vinculado ao Termo de Convênio n° 1551-2023 da SECRETARIA DE 
ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com 
o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ribeirãozinho - MT, 26 de dezembro de 2023.
Ronivon Parreira das Neves
Prefeito Municipal
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
PROJETO DE LEI Nº 883- DE 26/12/2023.
“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito 
Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, 
programas e projeto/atividade no PPA 2022/2025, e 
LDO/2022, e dá outras providências.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das 
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional 
Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 633.780,00 (seiscentos e 
trinta e três mil, setecentos e oitenta reais), no Orçamento Municipal vigente. 
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho 
Poder: 11 Secretaria Mun. De Cultura e Turismo
Orgão: 01 Gabinete do Secretário
Função: 13 Cultura
SubFunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 6055 Gestão da Cultura e Turismo
Projeto/Atividade: 2083 – Promoção de Eventos Culturais, Festivos e Tradicionais 
Elemento da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços - PJ R$ 560.000,00 fonte 701 
3.3.90.39 – Outros Serviços – PJ R$ 73.780,00 fonte 501
Art. 2º - O recurso para cobertura da fonte 701 do Crédito Adicional Especial aberto no 
artigo anterior virá por Excesso de Arrecadação vinculado ao Convênio n° 1551-2023 da 
SECEL, conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 
de março de 1964
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). 
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor com efeitos retroativos, a partir do dia primeiro 
de dezembro de dois mil e vinte e três.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 26 de dezembro de 
2023. 
Ronivon Parreira das Neves
Prefeito Municipal

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