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materia nº 907/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 907 / 2024
Date 2024-07-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id688

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 Proposição aprovada U —
2024-07-18 Parecer favorável da comissão U —
2024-07-18 Parecer favorável da comissão U —
2024-07-18 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-07-17 Proposição Protocolizado na Secretaria da Câmara U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-18T19:44:11.455110-03:00 Aprovado por Maioria Simples 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 224/2024.



Senhor Presidente;

Senhores Vereadores;



	Prezados Senhores,



Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em caráter de urgência urgentíssima para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº 907/2024, em anexo.

Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem o Projeto de Lei nº 907/2024, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

Na oportunidade destacamos a importância da análise e aprovação por parte dos Vereadores que compõem esta Casa Legislativa, pois trata de matéria de grande importância no sentido da utilização dos recursos provenientes de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Juarez Costa, para ser aplicados na saúde pública do Município de Ribeirãozinho e Colônia Couto Magalhães. Informamos ainda que o recurso deve ser utilizado para incremento ao custeio dos serviços de Atenção Primária em Saúde.



Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.	



Ribeirãozinho - MT, 16 de julho de 2024.









Ronivon Parreira das NevesPrefeito Municipal









PROJETO DE LEI Nº 907- DE 16/07/2024.



“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor R$ 482.426,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e vinte e seis reais), no Orçamento Municipal vigente. 

 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho 

Poder:     	07 	Secretaria Mun. de Saúde 	Orgão:             02        Fundo Municipal de Saúde  	Função:           10        Saúde 	SubFunção:    301       Atenção Básica      	Programa:     7010      Atenção Básica a Saúde      	Projeto/Atividade: 2048 – Manutenção de Unidades Básicas de Saúde	Elemento da Despesa: 3.3.90.39 – Serviços Terceiros – PJ - R$ 300.000,00				3.3.90.36 – Serviços Terceiros – PF – R$ 100.000,00				3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 82.426,00	Fonte de Recurso: 659 – Outros Recursos Vinculados à Saúde			        

Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por excesso de arrecadação, na fonte 659, vinculado à Portaria GM/MS nº 3.615, de 23 de abril de 2024, e emenda parlamentar n° 41540001 a cobertura orçamentária virar por meio de Excesso de Arrecadação, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).  

 Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 16 de julho de 2024. 







Ronivon Parreira das Neves 

Prefeito Municipal

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