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MENSAGEM Nº 224/2024.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em caráter de urgência urgentíssima para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº 907/2024, em anexo.
Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem o Projeto de Lei nº 907/2024, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na oportunidade destacamos a importância da análise e aprovação por parte dos Vereadores que compõem esta Casa Legislativa, pois trata de matéria de grande importância no sentido da utilização dos recursos provenientes de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Juarez Costa, para ser aplicados na saúde pública do Município de Ribeirãozinho e Colônia Couto Magalhães. Informamos ainda que o recurso deve ser utilizado para incremento ao custeio dos serviços de Atenção Primária em Saúde.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ribeirãozinho - MT, 16 de julho de 2024.
Ronivon Parreira das NevesPrefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 907- DE 16/07/2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor R$ 482.426,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e vinte e seis reais), no Orçamento Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
Poder: 07 Secretaria Mun. de Saúde Orgão: 02 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde SubFunção: 301 Atenção Básica Programa: 7010 Atenção Básica a Saúde Projeto/Atividade: 2048 – Manutenção de Unidades Básicas de Saúde Elemento da Despesa: 3.3.90.39 – Serviços Terceiros – PJ - R$ 300.000,00 3.3.90.36 – Serviços Terceiros – PF – R$ 100.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 82.426,00 Fonte de Recurso: 659 – Outros Recursos Vinculados à Saúde
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por excesso de arrecadação, na fonte 659, vinculado à Portaria GM/MS nº 3.615, de 23 de abril de 2024, e emenda parlamentar n° 41540001 a cobertura orçamentária virar por meio de Excesso de Arrecadação, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 16 de julho de 2024.
Ronivon Parreira das Neves
Prefeito Municipal
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