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materia nº 908/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2024
Date 2024-07-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id689

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 Proposição aprovada U —
2024-07-18 Parecer favorável da comissão U —
2024-07-18 Parecer favorável da comissão U —
2024-07-18 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-07-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-18T19:44:36.077147-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 225/2024.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em 
caráter de urgência urgentíssima para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei 
nº 908/2024, em anexo.
Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem 
o Projeto de Lei nº 908/2024, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Na oportunidade destacamos a importância da análise e 
aprovação por parte dos Vereadores que compõem esta Casa Legislativa, pois trata de 
matéria de grande importância no sentido da utilização dos recursos provenientes de 
Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco, para ser aplicados na 
saúde pública do Município de Ribeirãozinho e Colônia Couto Magalhães. Informamos 
ainda que o recurso deve ser utilizado para incremento ao custeio dos serviços de Atenção 
Primária em Saúde.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com 
o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ribeirãozinho - MT, 16 de julho de 2024.
Ronivon Parreira das Neves
Prefeito Municipal
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
PROJETO DE LEI Nº 908- DE 16/07/2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das 
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional 
Especial para criação de dotação orçamentária no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), no Orçamento Municipal vigente. 
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho 
Poder: 07 Secretaria Mun. de Saúde
Orgão: 02 Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 Saúde
SubFunção: 301 Atenção Básica 
Programa: 7010 Atenção Básica a Saúde
Projeto/Atividade: 2048 – Manutenção de Unidades Básicas de Saúde
Elemento da Despesa: 3.3.90.39 – Serviços Terceiros – PJ - R$ 100.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 659 – Outros Recursos Vinculados à Saúde 
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior 
virá por excesso de arrecadação, na fonte 659, vinculada emenda parlamentar do 
Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco, a cobertura orçamentária virar por meio de 
Excesso de Arrecadação, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). 
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 16 de julho de 2024. 
Ronivon Parreira das Neves
Prefeito Municipal

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