texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 225/2024.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em
caráter de urgência urgentíssima para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei
nº 908/2024, em anexo.
Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem
o Projeto de Lei nº 908/2024, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Na oportunidade destacamos a importância da análise e
aprovação por parte dos Vereadores que compõem esta Casa Legislativa, pois trata de
matéria de grande importância no sentido da utilização dos recursos provenientes de
Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco, para ser aplicados na
saúde pública do Município de Ribeirãozinho e Colônia Couto Magalhães. Informamos
ainda que o recurso deve ser utilizado para incremento ao custeio dos serviços de Atenção
Primária em Saúde.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com
o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ribeirãozinho - MT, 16 de julho de 2024.
Ronivon Parreira das Neves
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
PROJETO DE LEI Nº 908- DE 16/07/2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional
Especial para criação de dotação orçamentária no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), no Orçamento Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
Poder: 07 Secretaria Mun. de Saúde
Orgão: 02 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
SubFunção: 301 Atenção Básica
Programa: 7010 Atenção Básica a Saúde
Projeto/Atividade: 2048 – Manutenção de Unidades Básicas de Saúde
Elemento da Despesa: 3.3.90.39 – Serviços Terceiros – PJ - R$ 100.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 659 – Outros Recursos Vinculados à Saúde
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior
virá por excesso de arrecadação, na fonte 659, vinculada emenda parlamentar do
Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco, a cobertura orçamentária virar por meio de
Excesso de Arrecadação, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 16 de julho de 2024.
Ronivon Parreira das Neves
Prefeito Municipal
open original →