ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 226/2024.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação e
deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº 909/2024, em anexo.
Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem
o Projeto de Lei nº. 909/2024, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA ESTRUTURA
DA LEI N.º845/2023 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICIPIO DO
EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar até o montante de R$ 2.558.196,66 (dois milhões, quinhentos e
cinquenta e oito mil e cento e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), destinado à
arcar com pagamento de despesa com pessoal, previdenciárias e outras despesas de
caráter continuado.
As dotações orçamentárias do referido projeto de lei, serão
cobertos com recursos financeiros provenientes de Superavit Financeiro extraído do
acesso restrito do município junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato-Grosso,
conforme print da tela em anexo.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com
o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ribeirãozinho - MT, 17 de julho de 2024.
Ronivon Parreira das Neves
Prefeito Municipal
RONIVON PARREIRA DAS
NEVES:93189516120
Assinado de forma digital por RONIVON
PARREIRA DAS NEVES:93189516120
Dados: 2024.07.17 10:08:21 -03'00'
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PROJETO DE LEI Nº 909- DE 17/07/2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º
845/2023 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO
MUNICIPIO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor RONIVON
PARREIRA DAS NEVES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 2.558.196,66 (dois milhões,
quinhentos e cinquenta e oito mil e cento e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos),
adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Superavit Financeiro
do Exercício Anterior.
Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade
com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64,
inciso I - Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no Anexo
14 (Balanço Patrimonial) do ano de 2023:
➢ – Fonte de Recursos: 1.500.000 – Recursos não Vinculados de Impostos no valor
de R$ 1.635.544,27 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos e
quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos)
➢ – Fonte de Recursos: 1.540.000 – Transferências do FUNDEB Impostos e
Transferências de Impostos no valor de R$ 122.677,75(cento e vinte e dois mil,
seiscentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
➢ – Fonte de Recursos: 1.550.000 – Transferências do Salário Educação no valor
de R$ 35.589,03 (trinta e cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais e três
centavos)
➢ – Fonte de Recursos: 1.571.000 –Transferências do Estado referente a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação no valor de R$ 48.958,98
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(quarenta e oito mil e novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito
centavos)
➢ – Fonte de Recursos: 1.660.000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional
de Assistência Social - FNAS, no valor de R$ 36.409,02 (trinta e seis mil e
quatrocentos e nove reais e dois centavos)
➢ – Fonte de Recursos: 1.600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS proveniente do Governo Federal, no valor de R$ 19.949,66 (dezenove mil e
novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos)
➢ – Fonte de Recursos: 1.605.000 – Assistência Financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais da enfermagem no valor de R$
16.108,36 (dezesseis mil e cento e oito reais e trinta e seis centavos)
➢ – Fonte de Recursos: 1.604.000 – Transferências provenientes do Governo
Federal destinada ao vencimento dos agentes comunitários de saúde no valor de
R$ 24.469,63 (vinte e quatro mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta
e três centavos)
➢ - Fonte de Recursos: 1.661.000 – Transferência de Recursos do Fundo Estaduais
de Assistência Social, no valor de R$ 7.340,16 (sete mil e trezentos e quarenta
reais e dezesseis centavos)
➢ Fonte de Recursos: 1.759.000 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor de
R$ 350.723,73 (trezentos e cinquenta mil e setecentos e vinte e três reais e setenta
e três centavos)
➢ Fonte de Recursos: 1.711.000 – Demais Transferências Obrigatórias não
Decorrentes de Repartições de Receita no valor de R$ 260.426,07 (duzentos e
sessenta mil e quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos).
Art. 3º- O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto
municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 17 de julho de 2024.
Ronivon Parreira das Neves
Prefeito Municipal
RONIVON PARREIRA DAS
NEVES:93189516120
Assinado de forma digital por
RONIVON PARREIRA DAS
NEVES:93189516120
Dados: 2024.07.17 10:08:34 -03'00'