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materia nº 909/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 2024
Date 2024-07-17
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º845/2023 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICIPIO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id690

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 Proposição aprovada U —
2024-07-18 Parecer Concluído U —
2024-07-18 Parecer favorável da comissão U —
2024-07-18 Parecer Concluído U —
2024-07-18 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-07-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-18T19:45:03.193512-03:00 Aprovado por Maioria Simples 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 226/2024.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação e 
deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº 909/2024, em anexo.
Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem 
o Projeto de Lei nº. 909/2024, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA ESTRUTURA 
DA LEI N.º845/2023 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICIPIO DO 
EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional suplementar até o montante de R$ 2.558.196,66 (dois milhões, quinhentos e 
cinquenta e oito mil e cento e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), destinado à 
arcar com pagamento de despesa com pessoal, previdenciárias e outras despesas de 
caráter continuado.
As dotações orçamentárias do referido projeto de lei, serão 
cobertos com recursos financeiros provenientes de Superavit Financeiro extraído do 
acesso restrito do município junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato-Grosso, 
conforme print da tela em anexo.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com 
o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ribeirãozinho - MT, 17 de julho de 2024.
Ronivon Parreira das Neves
Prefeito Municipal
RONIVON PARREIRA DAS 
NEVES:93189516120
Assinado de forma digital por RONIVON 
PARREIRA DAS NEVES:93189516120 
Dados: 2024.07.17 10:08:21 -03'00'
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
PROJETO DE LEI Nº 909- DE 17/07/2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º 
845/2023 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO 
MUNICIPIO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor RONIVON 
PARREIRA DAS NEVES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 2.558.196,66 (dois milhões, 
quinhentos e cinquenta e oito mil e cento e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), 
adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Superavit Financeiro 
do Exercício Anterior.
Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade 
com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, 
inciso I - Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no Anexo 
14 (Balanço Patrimonial) do ano de 2023:
➢ – Fonte de Recursos: 1.500.000 – Recursos não Vinculados de Impostos no valor 
de R$ 1.635.544,27 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos e 
quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos)
➢ – Fonte de Recursos: 1.540.000 – Transferências do FUNDEB Impostos e 
Transferências de Impostos no valor de R$ 122.677,75(cento e vinte e dois mil, 
seiscentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
➢ – Fonte de Recursos: 1.550.000 – Transferências do Salário Educação no valor 
de R$ 35.589,03 (trinta e cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais e três 
centavos)
➢ – Fonte de Recursos: 1.571.000 –Transferências do Estado referente a Convênios 
e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação no valor de R$ 48.958,98
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
(quarenta e oito mil e novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito 
centavos)
➢ – Fonte de Recursos: 1.660.000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional 
de Assistência Social - FNAS, no valor de R$ 36.409,02 (trinta e seis mil e 
quatrocentos e nove reais e dois centavos)
➢ – Fonte de Recursos: 1.600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS proveniente do Governo Federal, no valor de R$ 19.949,66 (dezenove mil e 
novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos)
➢ – Fonte de Recursos: 1.605.000 – Assistência Financeira da União destinada à 
complementação ao pagamento dos pisos salariais da enfermagem no valor de R$ 
16.108,36 (dezesseis mil e cento e oito reais e trinta e seis centavos)
➢ – Fonte de Recursos: 1.604.000 – Transferências provenientes do Governo 
Federal destinada ao vencimento dos agentes comunitários de saúde no valor de 
R$ 24.469,63 (vinte e quatro mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta 
e três centavos)
➢ - Fonte de Recursos: 1.661.000 – Transferência de Recursos do Fundo Estaduais 
de Assistência Social, no valor de R$ 7.340,16 (sete mil e trezentos e quarenta 
reais e dezesseis centavos)
➢ Fonte de Recursos: 1.759.000 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor de 
R$ 350.723,73 (trezentos e cinquenta mil e setecentos e vinte e três reais e setenta 
e três centavos)
➢ Fonte de Recursos: 1.711.000 – Demais Transferências Obrigatórias não 
Decorrentes de Repartições de Receita no valor de R$ 260.426,07 (duzentos e 
sessenta mil e quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos).
Art. 3º- O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto 
municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 17 de julho de 2024. 
Ronivon Parreira das Neves
Prefeito Municipal
RONIVON PARREIRA DAS 
NEVES:93189516120
Assinado de forma digital por 
RONIVON PARREIRA DAS 
NEVES:93189516120 
Dados: 2024.07.17 10:08:34 -03'00'

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