| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Ribeirãozinho Estado de Mato Grosso, para o Quadriênio 2025/2028 a que se refere o artigo 29, Inciso IV "a" Insiso VII, EC a 29-A, Inciso I da CF. |
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GSLATIVO sá a, g £ ê ê CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEI RÃOZINHO - MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO PP """"""—"————— Projeto de Lei nº 12/2024, 24 de junho de 2024. Autoria do Legislativo “Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Ribeirãozinho Estado de Mato Grosso, para o Quadriênio 2025/2028 a que se refere o artigo 29, Inciso IV "a" Inciso VII, EC a 29-A, Inciso | da CF.” A mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, apresentou o Projeto de lei de Iniciativa do Legislativo, o Plenário Aprovou, e o Prefeito Municipal de Ribeirãozinho — que ele sanciona a seguinte Lei: Estado de Mato Grosso, Senhor Ronivon Parreira das Neves, faz saber Art. 1º - Atendendo as disposições contidas no Art.29, Inciso VI, Art. 28-A e disposições da LOM — Lei Orgânica Municipal, Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, para o Quadriênio de Art. 2º O subsídio dos Vereadores da 2025/2028, é fixado no valor de até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais). - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho para o Quadriênio de 2025/2028, é fixado no valor de até R$ 5.000,00 ( respeitando sempre a proporcionalidade de 50% valor normal do subsídio do Vereador. Cinco Mil Reais), (cinquenta por cento), a mais, do Art. 3º - Os subsídios de que trata o Art. 1º e 2º, é fixado em parcela única, caso as disposições contidas no Art. 37, Incisos X, XI, XII, Art. 39, 8 4º, Art. 169 da vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer Constituicão Federal e Art. 19 da Lei Complementar 101/2000. Parágrafo único — Em caso de faltas injustificadas, serão descontado o valor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — CEP: 78613-000 camararib(dgmail.com ES. 3415.12.74 EShttp:/Mwwm.ribeiraozinho.mt leg.br/ GISLATIVO Ná Ha, a s ê 2 CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO == — equivalente a 10% (dez por cento), do subsídio bruto vigente por cada sessão ordinária faltantes, de conformidade com a Resolução nº 013/2002. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando — se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 711/2020. Com os seus efeitos e eficácia a partir de 01 de janeiro de 2025. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho - MT, Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. Vera. AMANDA BENTO ROSA Presidente Ver. FERNANDO PEREIRA DÁ SILVA” Vice-presidente a des ) EVÉRIANO CARRIJO secretário ame õ a ZS 8 Ver. FRANK DANTE 2º secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — CEP: 78613-000 426. 3415.12.74 M camararib(Dgmail.com Etr: ribeiraozinho.mt.leg.br/