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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Ribeirãozinho Estado de Mato Grosso, para o Quadriênio 2025/2028 a que se refere o artigo 29, Inciso IV "a" Insiso VII, EC a 29-A, Inciso I da CF.
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GSLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEI
RÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
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Projeto de Lei nº 12/2024, 24 de junho de 2024.
Autoria do Legislativo
“Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal de Ribeirãozinho Estado de Mato
Grosso, para o Quadriênio 2025/2028 a que
se refere o artigo 29, Inciso IV "a" Inciso VII,
EC a 29-A, Inciso | da CF.”
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, apresentou o
Projeto de lei de Iniciativa do Legislativo, o Plenário Aprovou, e o Prefeito Municipal de
Ribeirãozinho —
que ele sanciona a seguinte Lei:
Estado de Mato Grosso, Senhor Ronivon Parreira das Neves, faz saber
Art. 1º
- Atendendo as disposições contidas no Art.29, Inciso VI, Art. 28-A e
disposições da LOM — Lei Orgânica Municipal,
Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, para o Quadriênio de
Art. 2º
O subsídio dos Vereadores da
2025/2028, é fixado no valor de até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).
- O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho para
o Quadriênio de 2025/2028, é fixado no valor de até R$ 5.000,00 (
respeitando sempre a proporcionalidade de 50%
valor normal do subsídio do Vereador.
Cinco Mil Reais),
(cinquenta por cento), a mais, do
Art. 3º - Os subsídios de que trata o Art. 1º e 2º, é fixado em parcela única,
caso as disposições contidas no Art. 37, Incisos X, XI, XII, Art. 39, 8 4º, Art. 169 da
vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer
Constituicão Federal e Art. 19 da Lei Complementar 101/2000.
Parágrafo único — Em caso de faltas injustificadas, serão descontado o valor
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro — CEP: 78613-000
camararib(dgmail.com
ES. 3415.12.74
EShttp:/Mwwm.ribeiraozinho.mt leg.br/
GISLATIVO
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2
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
== —
equivalente a 10% (dez por cento),
do subsídio bruto vigente por cada sessão
ordinária faltantes, de conformidade com a Resolução nº 013/2002.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando — se
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 711/2020. Com os seus
efeitos e eficácia a partir de 01 de janeiro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho - MT,
Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Vera. AMANDA BENTO ROSA
Presidente
Ver. FERNANDO PEREIRA DÁ SILVA”
Vice-presidente
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EVÉRIANO CARRIJO
secretário
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Ver. FRANK DANTE
2º secretário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro — CEP: 78613-000 426. 3415.12.74
M camararib(Dgmail.com Etr: ribeiraozinho.mt.leg.br/

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