PROJETO DE LEI Nº 012, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Urgência!
EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃOZINHO-MT A ADERIR AO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do município de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO
COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de
Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e
no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar
compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos
municípios consorciados.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do
Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias em ratificação
ao Protocolo de intenções.
II. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município;
III. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de
despesas aprovado pela Assembleia Geral;
IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com
poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.
Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta Lei será consignada
em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios
ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a
implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão
de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do
Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 27 de fevereiro de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal
MENSAGEM nº 012, de 27 de FEVEREIRO DE 2025
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Ribeirãozinho-MT a integrar o
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO
DE MATO GROSSO, instrumento jurídico-administrativo que promove a união de
esforços entre os municípios consorciados para a realização de compras públicas de forma
compartilhada e eficiente.
A adesão ao consórcio proporciona vantagens significativas, tais como:
1. Economia de Escala: A realização de compras compartilhadas permite a
obtenção de bens e serviços a preços mais competitivos, graças ao aumento do
volume das aquisições, gerando economia para os cofres públicos.
2. Maior Eficiência Administrativa: O consórcio centraliza os processos
licitatórios, reduzindo a carga burocrática individual dos municípios, otimizando
tempo e recursos humanos.
3. Suporte Técnico Especializado: O consórcio oferece suporte técnico nas áreas
jurídica, contábil e administrativa, garantindo maior segurança e conformidade
legal nos processos de compras públicas.
4. Atendimento às Necessidades Regionais: Por meio do consórcio, os municípios
conseguem identificar e atender demandas comuns de forma integrada,
promovendo o desenvolvimento regional e solucionando problemas de maneira
coletiva.
Além disso, o consórcio segue os princípios constitucionais da eficiência e
economicidade, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma
responsável e eficaz. A adesão demonstra o compromisso do Município com a
modernização da gestão pública, alinhada às boas práticas administrativas e ao
fortalecimento do municipalismo.
Por meio desta Lei, o Município demonstra seu compromisso com a modernização da
gestão pública, ampliando as possibilidades de acesso a bens e serviços de qualidade e
contribuindo para o desenvolvimento regional.
Diante dessas razões, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, que trará benefícios concretos para o Município e sua população.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação desta proposição legislativa pelos nobres
Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 27 de fevereiro de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal