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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-04
EmentaDispõe sobre a alteração das alíneas “c” e “d”, inciso I, do art. 5º, da Lei n° 882/24, do município de Ribeirãozinho para modificar a composição dos membros do CGFHIS, visando incluir a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Viação e Obras e a consequente exclusão da Secretaria de Transportes e Procuradoria Geral do Município
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2025-03-18T11:18:26.228154-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 013, DE 07 DE MARÇO DE 2025. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO 
DAS ALÍNEAS “C” E “D”, INCISO I, DO ART. 
5º, DA LEI N° 882/24, DO MUNICÍPIO DE 
RIBEIRÃOZINHO PARA MODIFICAR A 
COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CGFHIS, 
VISANDO INCLUIR A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SÁUDE E SECRETARIA DE 
VIAÇÃO E OBRAS E A CONSEQUENTE 
EXCLUSÃO DA SECRETARIA DE 
TRANSPORTES E PROCURADORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO. 
O Prefeito do município de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO 
COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de 
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas “c” e “d”, inciso I, do Artigo 5°, da Lei Municipal n° 882, de 18 de 
outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –
CGHIS, será composto de forma paritária entre o Poder Executivo Municipal e a 
Sociedade Civil, assim constituído: 
I - Por 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um representante 
de cada Secretaria Municipal indicados abaixo:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Administração;
c) Secretaria Municipal de Viação e Obras;
d) Secretaria Municipal de Saúde.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 07 de março de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal
MENSAGEM nº 013, de 07 DE MARÇO DE 2025
O presente Projeto de Lei visa aprimorar a representatividade do Conselho Gestor do 
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social previsto na Lei Municipal n° 882/24, 
adequando sua composição às demandas e competências atuais bem como as 
recomendações da SETASC. A substituição da Secretaria Municipal de Transportes por 
Secretaria Municipal de Viação e Obras, e Procuradoria Geral do Município por 
Secretaria Municipal de Saúde justifica-se pela necessidade de uma atuação mais alinhada 
aos objetivos do conselho e também adequar-se à realidade do município tendo em vista 
que não existe nesta municipalidade Secretaria de Transportes o que torna frustrado o 
dispositivo legal. No mesmo ínterim a Procuradoria Geral do Município, que pode ser 
substituída por outro órgão que melhor represente o poder executivo, neste caso, 
Secretaria Municipal de Saúde, vez que a presença da procuradoria pode gerar conflitos 
entre as funções de fiscalização e de assessoramento jurídico, garantido dessa forma, 
maior eficiência e especialização na formulação de políticas públicas.
Por estas razões, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação desta 
proposição legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 07 de março de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal

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