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materia nº 37/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaQue se crie um espaço adequado, para a instalação de vendedores ambulantes que passam por nossa cidade com barracas e estruturas temporarias
native_id772

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2025-04-22T16:21:18.183232-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com 
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
INDICAÇÃO N° 37/2025
“Indica: que se crie um espaço 
adequado, para a instalação 
de vendedores ambulantes 
que passam por nossa cidade 
com barracas e estruturas 
temporárias.”
 Nós, vereadores pelo PSB, com base no Artigo 77 do Regimento Interno, 
e após consulta à mesa pelo soberano plenário desta casa de leis, vimos 
INDICAR:
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que estude a viabilidade de 
destinar um espaço adequado, como a CASEMAT ou outro local similar, para a 
instalação de vendedores ambulantes que passam por nossa cidade com 
barracas e estruturas temporárias.
Justificativa:
É crescente a presença de vendedores ambulantes em nosso município, 
especialmente aqueles que montam suas barracas de forma temporária em 
calçadas e vias públicas. Essa situação tem gerado reclamações por parte dos 
comerciantes locais, que se veem prejudicados pela concorrência desleal, uma 
vez que esses vendedores, muitas vezes, não contribuem com os tributos 
municipais nem seguem as normas estabelecidas para o comércio.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com 
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
Além disso, a ocupação irregular de calçadas compromete o fluxo de 
pedestres, fere a acessibilidade e a organização urbana. Por isso, a destinação 
de um local específico — como a CASEMAT, por exemplo — para que esses 
vendedores possam atuar de forma ordenada e legalizada, além de atender 
aos ambulantes, beneficiaria o comércio local, a mobilidade urbana e a 
arrecadação municipal.
Dessa forma, contamos com a atenção do Poder Executivo para que essa 
demanda seja analisada com a devida prioridade.
Diante do exposto, solicitamos o atendimento desta indicação com a 
urgência que o tema requer.
Ribeirãozinho-MT, 10 de Abril de 2025.
Sr.Gilberto Davi Sr.Yccaro Moura
Vereador /PSB Vereador /PSB

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