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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
camararib@gmail.com
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
INDICAÇÃO N° 41/2025
Indico: “Ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de
Ribeirãozinho – MT, que sejam
tomadas as providências
necessárias para a efetivação do
pagamento do Reajuste Geral
Anual (RGA) aos servidores
públicos municipais.”
Eu, Amanda Bento vereadora pelo partido PRD, com base no Artigo 77
do Regimento Interno, que ouvido a Mesa diretora e apreciado pelo Soberano
Plenário desta Casa de Lei, venho indicar:
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – MT,
que sejam tomadas as providências necessárias para a efetivação do
pagamento do Reajuste Geral Anual (RGA) aos servidores públicos
municipais, conforme previsto na Lei Municipal nº 844, artigo 49, parágrafo
único.
Considerando que, para acompanhamento do parâmetro inflacionário, já
estão definidos os índices de correção referentes ao período de maio de 2024
a abril de 2025, o que permite o cálculo e aplicação do RGA conforme
determina a legislação vigente.
Justificativa:
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
camararib@gmail.com
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
A Lei Municipal nº 844, em seu artigo 49, parágrafo único, assegura o
direito dos servidores ao Reajuste Geral Anual (RGA), mecanismo
fundamental para a preservação do poder de compra dos salários diante das
variações inflacionárias. A implementação deste reajuste não apenas cumpre a
legislação vigente, mas também representa o respeito e a valorização dos
servidores públicos, pilares essenciais para o bom funcionamento da
administração municipal. Diante disso, solicita-se ao Poder Executivo
Municipal que adote as medidas necessárias para o pagamento do RGA,
observando os parâmetros legais já definidos, garantindo assim justiça salarial
e conformidade com o ordenamento jurídico local.
Ribeirãozinho-MT, 07 de maio de 2025.
Amanda Bento
Vereadora/PRD
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