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materia nº 41/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaIndico: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – MT, que sejam tomadas as providências necessárias para a efetivação do pagamento do Reajuste Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais.
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2025-05-19T10:26:15.274693-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com 
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
INDICAÇÃO N° 41/2025
Indico: “Ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal de 
Ribeirãozinho – MT, que sejam 
tomadas as providências 
necessárias para a efetivação do
pagamento do Reajuste Geral 
Anual (RGA) aos servidores 
públicos municipais.”
 Eu, Amanda Bento vereadora pelo partido PRD, com base no Artigo 77 
do Regimento Interno, que ouvido a Mesa diretora e apreciado pelo Soberano 
Plenário desta Casa de Lei, venho indicar:
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – MT, 
que sejam tomadas as providências necessárias para a efetivação do 
pagamento do Reajuste Geral Anual (RGA) aos servidores públicos 
municipais, conforme previsto na Lei Municipal nº 844, artigo 49, parágrafo 
único.
Considerando que, para acompanhamento do parâmetro inflacionário, já 
estão definidos os índices de correção referentes ao período de maio de 2024 
a abril de 2025, o que permite o cálculo e aplicação do RGA conforme 
determina a legislação vigente.
Justificativa:
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com 
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
A Lei Municipal nº 844, em seu artigo 49, parágrafo único, assegura o 
direito dos servidores ao Reajuste Geral Anual (RGA), mecanismo 
fundamental para a preservação do poder de compra dos salários diante das 
variações inflacionárias. A implementação deste reajuste não apenas cumpre a 
legislação vigente, mas também representa o respeito e a valorização dos 
servidores públicos, pilares essenciais para o bom funcionamento da 
administração municipal. Diante disso, solicita-se ao Poder Executivo 
Municipal que adote as medidas necessárias para o pagamento do RGA, 
observando os parâmetros legais já definidos, garantindo assim justiça salarial 
e conformidade com o ordenamento jurídico local.
 Ribeirãozinho-MT, 07 de maio de 2025.
Amanda Bento
Vereadora/PRD

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