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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 019 - DE: 11/06/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
Encaminho a esta Distinta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 019, que
“Autoriza o Reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) aos
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Ribeirãozinho, para
o exercício de 2025.”.
O valor da revisão será de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos
por cento), de acordo com a Portaria nº 77/2025 do Ministério da Educação, que prevê reajuste
aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública.
Informamos aos Nobres Vereadores que na folha de pagamento do mês
de junho será incluído o valor do salário corrigido pela RGA referente ao mês de maio.
Sendo o que nos apresenta para o momento, na oportunidade
renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Ribeirãozinho-MT, 11 de junho de 2025.
DANILO COELHO DOMINGOS
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
PROJETO DE LEI Nº 019 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Reajuste de 6,27% (seis
inteiros e vinte e sete centésimos
por cento) aos Profissionais do
Magistério da Educação Básica
Pública do Município de
Ribeirãozinho, para o exercício de
2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe confere a
Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste dos vencimentos
dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de RibeirãozinhoMT, no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento).
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas
Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos
a partir do dia primeiro de maio de dois mil e vinte e cinco.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso aos onze
do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal
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