ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 020 - DE: 11/06/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 020/2025,
que autoriza o reajuste de 8,63% aos servidores do Poder Executivo Municipal, a título de
Revisão Geral Anual (RGA), conforme previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal
Informamos que o percentual de 8,63% é composto por 3,43% referente
ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no exercício de 2018, para o
exercício de 2019, que até então não havia sido concedido, e 5,20% relativos ao INPC
acumulado até maio de 2025. Trata-se, portanto, de uma medida que visa recompor o poder
de compra dos vencimentos dos servidores públicos municipais, corrigindo perdas
inflacionárias legítimas e acumuladas.
Informamos aos Nobres Vereadores que o reajuste proposto é resultado
de estudo técnico-financeiro que demonstra a viabilidade orçamentária e fiscal, sendo,
portanto, uma ação de justiça e valorização do funcionalismo público municipal, que tanto
contribui para a prestação dos serviços à população. Informamos ainda que o pagamento da
diferença salarial, será incluído na folha de pagamento do mês de junho, com correção a partir
de maio.
Sendo o que nos apresenta para o momento, na oportunidade
renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Ribeirãozinho-MT, 11 de junho de 2025.
DANILO COELHO DOMINGOS
Prefeito Municipal
DANILO COELHO
DOMINGOS:00703015141
Assinado de forma digital por DANILO
COELHO DOMINGOS:00703015141
Dados: 2025.06.11 11:03:08 -03'00'
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CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
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PROJETO DE LEI Nº 020 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O REAJUSTE DE 8,63% (OITO
INTEIROS E SESSENTA E TRÊS CENTÉSIMOS
POR CENTO), AOS SERVIDORES DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO,
Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição
Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica assegurada a concessão da revisão geral anual (RGA) dos vencimentos dos servidores
efetivos do Município de Ribeirãozinho, no percentual de 8,63% (Oito Inteiros e Sessenta e Três
Centésimos por Cento), respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação do
INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Parágrafo único. O percentual de 8,63% (oito inteiros e sessenta e três centésimos por cento) a que
se refere o caput deste artigo é composto por 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por
cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no exercício
de 2018, para o ano de 2019, cuja revisão não havia sido concedida até o presente momento, e por
5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), relativos ao INPC acumulado até o mês de maio
de 2025.
Art. 2º - A Revisão Geral Anual prevista no artigo 1º da presente Lei, não se aplica aos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Ribeirãozinho/MT,
os quais possuem seu reajuste em conformidade com legislação própria.
Art. 3° - A Revisão Geral Anual prevista no artigo 1º da presente Lei não se aplica aos Profissionais
do Magistério do Município de Ribeirãozinho – MT, que possuem o seu reajuste conforme previsto na
Portaria do Ministério da Educação.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações
Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir
do dia primeiro de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso aos
onze dias do mês de junho de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal
DANILO COELHO
DOMINGOS:00703015141
Assinado de forma digital por DANILO
COELHO DOMINGOS:00703015141
Dados: 2025.06.11 11:03:24 -03'00'
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RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO
REALIZAÇÃO DO RGA
Base Legal (arts. 16, e 17 da LRF)
PREMISSA: Realização de Reajuste Geral Anual
a) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO:
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
1. Receita Prevista (RCL) R$ 34.295.242,05 R$ 34.762.475,49 R$ 35.979.162,13
2. Disponibilidade Financeira R$ 34.295.242,05 R$ 34.762.475,49 R$ 35.979.162,13
3. RGA – Anual R$ 499.698,69 R$ 499.698,69 R$ 499.698,69
4. Impacto Orçamentário 1,46% 1,44% 1,39%
5. Impacto Financeiro 1,46% 1,44% 1,39%
Nota Explicativa: Os valores previstos da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2025 é uma
tendência de arrecadação, com base na média da RCL arrecadada nos últimos 5 meses. Os valores
previstos da RCL para o ano de 2026 e 2027, são os mesmos previsto nos Anexos de Metas Anuais da
Lei de Diretriz Orçamentária.
Memória de cálculo:
1) Valor Folha de Pagamento – Último 05 meses R$ 4.536.097,86
2) Valor Serviços Médicos R$ 650.175,16
3) Encargos Patronal Previdenciário R$ 777.106,68
4) Valor RGA Mensal R$ 55.522,08
4) = Valor Total da Despesa com Pessoal (1+2+3) R$ 6.018.901,78
5) Receita Corrente Liquida R$ 14.289.684,19
6) Despesa com Pessoal 5 meses (4/5) 42,12%
Sendo assim a Administração Municipal deverá acompanhar a evolução da receita em cada
quadrimestre, em cumprimento Art. 22 da Lei 101/2000.
Ribeirãozinho – MT, 10 de junho de 2025.
IGOR PEREIRA LIMA
CONTADOR
IGOR PEREIRA
LIMA:05441708140
Assinado de forma digital por
IGOR PEREIRA LIMA:05441708140
Dados: 2025.06.11 11:00:56 -03'00'