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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAutoriza o reajuste de 8,63 (Oito inteiros e sessenta e três centésimos por cento) aos servidores do Poder Executivo Municipal para o Exercício de 2025, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-26T08:57:51.833306-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 020 - DE: 11/06/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 020/2025, 
que autoriza o reajuste de 8,63% aos servidores do Poder Executivo Municipal, a título de 
Revisão Geral Anual (RGA), conforme previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal
Informamos que o percentual de 8,63% é composto por 3,43% referente 
ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no exercício de 2018, para o 
exercício de 2019, que até então não havia sido concedido, e 5,20% relativos ao INPC 
acumulado até maio de 2025. Trata-se, portanto, de uma medida que visa recompor o poder 
de compra dos vencimentos dos servidores públicos municipais, corrigindo perdas 
inflacionárias legítimas e acumuladas.
Informamos aos Nobres Vereadores que o reajuste proposto é resultado 
de estudo técnico-financeiro que demonstra a viabilidade orçamentária e fiscal, sendo, 
portanto, uma ação de justiça e valorização do funcionalismo público municipal, que tanto 
contribui para a prestação dos serviços à população. Informamos ainda que o pagamento da 
diferença salarial, será incluído na folha de pagamento do mês de junho, com correção a partir 
de maio.
Sendo o que nos apresenta para o momento, na oportunidade 
renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente
Ribeirãozinho-MT, 11 de junho de 2025.
DANILO COELHO DOMINGOS
Prefeito Municipal
DANILO COELHO 
DOMINGOS:00703015141
Assinado de forma digital por DANILO 
COELHO DOMINGOS:00703015141 
Dados: 2025.06.11 11:03:08 -03'00'
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
PROJETO DE LEI Nº 020 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O REAJUSTE DE 8,63% (OITO
INTEIROS E SESSENTA E TRÊS CENTÉSIMOS 
POR CENTO), AOS SERVIDORES DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, 
Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição 
Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica assegurada a concessão da revisão geral anual (RGA) dos vencimentos dos servidores 
efetivos do Município de Ribeirãozinho, no percentual de 8,63% (Oito Inteiros e Sessenta e Três 
Centésimos por Cento), respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação do 
INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Parágrafo único. O percentual de 8,63% (oito inteiros e sessenta e três centésimos por cento) a que 
se refere o caput deste artigo é composto por 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por 
cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no exercício 
de 2018, para o ano de 2019, cuja revisão não havia sido concedida até o presente momento, e por 
5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), relativos ao INPC acumulado até o mês de maio 
de 2025.
Art. 2º - A Revisão Geral Anual prevista no artigo 1º da presente Lei, não se aplica aos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Ribeirãozinho/MT, 
os quais possuem seu reajuste em conformidade com legislação própria.
Art. 3° - A Revisão Geral Anual prevista no artigo 1º da presente Lei não se aplica aos Profissionais 
do Magistério do Município de Ribeirãozinho – MT, que possuem o seu reajuste conforme previsto na 
Portaria do Ministério da Educação.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações 
Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir 
do dia primeiro de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso aos 
onze dias do mês de junho de 2025. 
 
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal
 
DANILO COELHO 
DOMINGOS:00703015141
Assinado de forma digital por DANILO 
COELHO DOMINGOS:00703015141 
Dados: 2025.06.11 11:03:24 -03'00'
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO
REALIZAÇÃO DO RGA
Base Legal (arts. 16, e 17 da LRF)
PREMISSA: Realização de Reajuste Geral Anual
a) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO:
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
1. Receita Prevista (RCL) R$ 34.295.242,05 R$ 34.762.475,49 R$ 35.979.162,13
2. Disponibilidade Financeira R$ 34.295.242,05 R$ 34.762.475,49 R$ 35.979.162,13
3. RGA – Anual R$ 499.698,69 R$ 499.698,69 R$ 499.698,69
4. Impacto Orçamentário 1,46% 1,44% 1,39%
5. Impacto Financeiro 1,46% 1,44% 1,39%
Nota Explicativa: Os valores previstos da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2025 é uma 
tendência de arrecadação, com base na média da RCL arrecadada nos últimos 5 meses. Os valores 
previstos da RCL para o ano de 2026 e 2027, são os mesmos previsto nos Anexos de Metas Anuais da 
Lei de Diretriz Orçamentária.
Memória de cálculo: 
1) Valor Folha de Pagamento – Último 05 meses R$ 4.536.097,86
2) Valor Serviços Médicos R$ 650.175,16
3) Encargos Patronal Previdenciário R$ 777.106,68
4) Valor RGA Mensal R$ 55.522,08
4) = Valor Total da Despesa com Pessoal (1+2+3) R$ 6.018.901,78
5) Receita Corrente Liquida R$ 14.289.684,19
6) Despesa com Pessoal 5 meses (4/5) 42,12%
 
Sendo assim a Administração Municipal deverá acompanhar a evolução da receita em cada 
quadrimestre, em cumprimento Art. 22 da Lei 101/2000. 
 Ribeirãozinho – MT, 10 de junho de 2025.
IGOR PEREIRA LIMA
CONTADOR
 
IGOR PEREIRA 
LIMA:05441708140
Assinado de forma digital por 
IGOR PEREIRA LIMA:05441708140 
Dados: 2025.06.11 11:00:56 -03'00'

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