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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAUTORIZA O REAJUSTE DE 8,63% (OITO INTEIROS E SESSENTA E TRÊS CENTÉSIMOS POR CENTO), AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVI-RIBE, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-06-26T08:58:41.555050-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 021 - DE: 11/06/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho a esta Distinta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 021, que 
“Autoriza o Reajuste de 8,63% (oito inteiros e sessenta e três centésimos por cento) aos 
Aposentados e Pensionistas, vinculados ao Fundo Municipal de Previdência social - Previ￾Ribe, para o exercício de 2025, e dá outras providências”.
Informamos que o percentual de 8,63% é composto por 3,43% referente 
ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no exercício de 2018, para o 
exercício de 2019, que até então não havia sido concedido, e 5,20% relativos ao INPC 
acumulado até maio de 2025.
Informamos ainda aos Nobre Vereadores, que o pagamento da diferença 
salarial, será incluído na folha de pagamento do mês de junho, com correção a partir de maio.
Sendo o que nos apresenta para o momento, na oportunidade 
renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente
Ribeirãozinho-MT, 11 de junho de 2025.
DANILO COELHO DOMINGOS
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
PROJETO DE LEI Nº 021 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O REAJUSTE DE 8,63% (OITO 
INTEIROS E SESSENTA E TRÊS 
CENTÉSIMOS POR CENTO), AOS 
APOSENTADOS E PENSIONISTAS, 
VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVI-RIBE, PARA 
O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe confere a 
Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o percentual de 8,63% (Oito Inteiros 
e Sessenta e Três Centésimos por Cento), de reajuste da remuneração dos Aposentados e 
Pensionistas vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social - Previ-Ribe, que recebem 
acima do salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único. O percentual de 8,63% (oito inteiros e sessenta e três centésimos por cento) 
a que se refere o caput deste artigo é composto por 3,43% (três inteiros e quarenta e três 
centésimos por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) 
acumulado no exercício de 2018, para o ano de 2019, cuja revisão não havia sido concedida 
até o presente momento, e por 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), relativos 
ao INPC acumulado até o mês de maio de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas 
Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores do Fundo Municipal de 
Previdência Social, Previ-Ribe, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos 
a partir do dia primeiro de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato 
Grosso aos onze dias do mês de junho de 2025. 
 
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal
 

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