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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICО JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T15:39:56.730943-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 024/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n°024
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação 
por tempo determinado de profissionais para atender a necessidades temporárias de excepcional 
interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação”, nos termos do inciso IX do art. 37 
da Constituição Federal.
A proposta visa conceder autorização legislativa para que o Município promova contratações 
temporárias, considerando a necessidade urgente de suprir a carência de profissionais na rede municipal 
de ensino, em razão de afastamentos legais, vacâncias e licenças, para atender à demanda atual da 
Secretaria Municipal de Educação.
Tais contratações serão realizadas mediante processo seletivo simplificado, observando 
critérios objetivos de legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, respeitando os 
princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
A urgência da matéria justifica-se pela iminente necessidade de garantir o pleno funcionamento 
das unidades escolares, assegurando o direito à educação e evitando prejuízos pedagógicos aos alunos 
da rede pública municipal. 
Diante disso, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para apreciação e deliberação 
do presente projeto de lei, dada sua relevância e urgência administrativa.
Reiteramos, assim, nosso respeito e consideração pelo trabalho dos Nobres Vereadores e 
confiamos no apoio deste Poder Legislativo para aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Ribeirãozinho,MT – 11 de julho de 2025.
DANILO COELHO DOMINGOS
Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 024 DE 11 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES 
TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICО JUNTO A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Е DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DANILO COELHO DOMINGOS, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à 
contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de 
excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1°. As contratações temporárias se destinam a atender aos seguintes cargos que se encontram com 
necessidade de profissionais e não possuem aprovados em concurso público vigente:
CARGO VAGAS CAD. DE 
RESERVAS
CARGA 
HORÁRIA REQUISITOS SALÁRIO 
BASE LOTAÇÃO
Professor 
AEE 01 01 30h
Licenciatura 
plena em 
pedagogia/ 
Normal 
Superior
R$ 4.745,16
Centro infantil Carlos 
Daniel
Escola munic. 
Pequeno Polegar
Escola 
Munic. Paulo Freire
Professor 11 11 30h
Licenciatura 
plena em 
pedagogia/ 
Normal 
Superior
R$ 4.745,16
Centro infantil Carlos 
Daniel
Escola munic. 
Pequeno Polegar
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Escola 
Munic. Paulo Freire
Professor 
de 
Educação 
Física 
01 01 30h
Licenciatura 
em 
Educação 
Física 
R$ 4.745,16
Escola 
Munic. Paulo Freire
Monitor 
Escolar 10 10 40h
Ensino Médio 
Completo
R$ 1.683,87
Centro infantil Carlos 
Daniel
Escola munic. 
Pequeno Polegar
Escola 
Munic. Paulo Freire
Auxiliar de 
Classe 
01 01 30h
Nível Médio 
Completo/
Magistério 
R$ 2.567,67
Centro infantil Carlos 
Daniel
Escola munic. 
Pequeno Polegar
Escola 
Munic. Paulo Freire
Auxiliar de 
Classe 
01 01 30h
Nível Superior 
Completo/
Magistério 
R$ 3.081,18
Centro infantil Carlos 
Daniel
Escola munic. 
Pequeno Polegar
Escola 
Munic. Paulo Freire
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
§ 2°. O cadastro de reserva constante no § 1° consiste apenas em caráter classificatório, não sendo 
atribuída a presunção de vagas em aberto.
Art. 2º O processo seletivo simplificado terá provas e/ou provas e títulos, para contratação temporária, 
de acordo com as regras do Edital.
§ 1° O provimento dos cargos será feito de acordo com as necessidades da Administração Pública 
Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados no processo 
seletivo, bem como, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2° As inscrições serão gratuitas;
Art. 3° O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua 
homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 1º O prazo de contratação poderá ser reduzido, caso seja realizado concurso público para 
preenchimento definitivo das vagas.
§ 2º Os vencimentos observarão as tabelas remuneratórias vigentes, conforme disposto em Lei 
municipal.
§ 3º A contratação também poderá ocorrer em casos de vacância, decorrentes de demissões, 
exonerações, férias, licenças legais ou afastamentos de servidores concursados.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo municipal poderá nomear uma Comissão Organizadora composta 
por 03 (três) servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação para gerir, coordenar, executar 
e organizar todo o processo seletivo simplificado, inclusive nomear os integrantes da banca 
examinadora, bem como, caso entenda necessário, contratar empresa especializada para os atos 
supramencionados necessários a realização do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º Os contratos firmados extinguir-se-ão nas seguintes hipóteses:
I - pelo término do prazo contratual; 
II - por iniciativa do contratado;
III - por infração aos deveres previstos no Estatuto dos Servidores; 
IV - por descumprimento de obrigações contratuais; 
V - pelo término da causa que originou a contratação temporária; 
VI - por interesse público.
§ 1º A rescisão por faltas graves implicará na proibição de participação em novo processo seletivo por 
05 (cinco) anos. 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
§ 2º Contratados serão avaliados ao final do primeiro semestre, podendo ser desligados por 
insuficiência de desempenho, conforme critérios a serem definidos em decreto.
Art. 6º Os recursos para execução desta Lei estão previstos no orçamento vigente, podendo ser 
suplementados, se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, em 11 de julho de 2025.
DANILO COELHO DOMINGOS 
PREFEITO MUNICIPAL

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