ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 27/2025.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em
caráter de urgência para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº
027/2025, em anexo.
Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem
o Projeto de Lei nº. 027/2025, que “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito
Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA
2022/2025, e LDO/2025, e dá outras providências”.
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). O
referido valor tem como origem emenda parlamentar do Deputado Estadual Diego
Guimarães, destinada exclusivamente ao custeio de despesas correntes, voltadas à
melhoria dos serviços prestados pela rede pública municipal de saúde.
A abertura deste crédito visa viabilizar a execução dos recursos
vinculados, assegurando a adequada alocação orçamentária e financeira, conforme
determina a legislação vigente, de forma a garantir a eficiência na aplicação dos recursos
públicos e o atendimento das demandas da população na área da saúde.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com
o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ribeirãozinho – MT, 31 de julho de 2025.
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
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Projeto de Lei n° 027/2025
Dispõe sobre a autorização de abertura de
Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas,
ações, programas e projeto/atividade no PPA
2022/2025, e LDO/2025, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao
atendimento de despesas de custeio, devendo ser contabilizado na Categoria
Econômica 3 – Despesas Correntes.
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento
municipal vigente, sendo exclusivo para despesas de custeio, vinculado a Emenda
Parlamentar do Deputado Estadual Diego Guimarães, as despesas deverão ser
contabilizado na fonte de recurso 659 Outros Recursos Vinculados à Saúde, e
detalhamento da fonte 3210000 Identificação das Transferências dos Estados
decorrentes de emendas parlamentares individuais os créditos abertos deverá que
ser regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a fonte de recurso 659,
conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a
destinação e controle de fonte de recursos.
ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT,31 de julho de 2025.
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DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL