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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 30/2025.
Senhora Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação e deliberação do Soberano Plenário,
o Projeto de Lei nº 30/2025, em anexo.
Na oportunidade destacamos a importância da análise e aprovação por parte dos Vereadores
que compõem esta casa legislativa, pois trata de matéria de grande importância no sentido de alocar e
reforçar recursos orçamentários (dotações) para as despesas continuadas de caráter essências e
obrigatórias.
Vale destacar que o projeto atenderá o reforço e suplementação de dotações das despesas legais
e constitucionais, como folha de pagamento e encargos sociais, parcelamentos, despesas correntes e de
capital das secretarias, bem como serviços contínuos e essenciais do Município de Ribeirãozinho.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com o apoio e aprovação do
presente Projeto de Lei.
Ribeirãozinho - MT, 22 de setembro de 2024.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Projeto de Lei n° 30, de 22 de Setembro de 2025.
“Autoriza abertura de crédito adicional
suplementar por Excesso de Arrecadação
verificado no exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências”.
O Sr. Danilo Coelho Domingos, Prefeito Municipal do Município de Ribeirãozinho,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei e em conformidade com o
Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, concomitante com o Artigo 167 da Constituição Federal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação
verificado no exercício financeiro de 2025, no valor de até R$ R$ 7.661.823,40 (sete milhões e
seiscentos e sessenta e um mil e oitocentos e vinte e três reais e quarenta centavos) para reforço
das dotações do Orçamento vigente.
Parágrafo Único - O crédito autorizado neste Caput será utilizado pela tendência do exercício e
consequente a realização da receita por fonte de recursos, até limite autorizado conforme Anexo I deste
Projeto (memória de cálculo).
Art. 2º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos nos Incisos
II, § 1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, verificado a destinação e controle de fonte de recursos.
Art. 3º Os recursos apontados acima serão utilizados para cobertura de dotações orçamentárias do
orçamento vigente, as quais se encontram com insuficiência de saldo de dotações, abertos e
regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso aos vinte e
dois dias do mês de Setembro de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Anexo I
Valor Previsto na LOA para exercício
financeiro 2025. (a)
R$ 28.881.200,00
Valor da Receita Orçamentária
arrecadada até Agosto/2025 (b)
R$ 24.362.015,60
Média dos 08 meses de receita
arrecadada no exercício de 2025.
c= (b/8)
R$ 3.045.251,95
Tendência de Arrecadação para os 4
meses (09- 10 – 11 e 12)
d: c x 4
R$ 12.181.007,80
Projeção da Receita Arrecadada até
31/12/2025 e= d+b
R$ 36.543.023,40
Tendência de Excesso de
Arrecadação f= e-a
R$ 7.661.823,40
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Igor Pereira Lima
Contador
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