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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-09-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º 885/2024 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃOZINHO PARA O EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T10:24:18.259709-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 029/2025.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação e deliberação do 
Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº 029/2025, em anexo.
Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem o 
Projeto de Lei nº. 029/2025, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA ESTRUTURA DA 
LEI N.º 885/2024 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICIPIO DE 
RIBEIRÃOZINHO PARA O EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar até o montante de R$ 1.013.186,13 (um milhão, treze mil e cento e oitenta e seis reais 
e treze centavos), destinado à suplementação no orçamento vigente do município de Ribeirãozinho
- MT.
As dotações orçamentárias do referido projeto de lei, serão cobertos com 
recursos financeiros provenientes de Superavit Financeiro do exercício anterior (2024). 
Ressaltamos que consta em anexo do referido projeto de lei, o print do anexo 14, extraído do 
sistema aplic por meio do GOGLOBAL, onde consta o superávit financeiro por fonte de recurso.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com o apoio 
e aprovação do presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
Ribeirãozinho - MT, 22 de setembro de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal
DANILO COELHO 
DOMINGOS:00703015141
Assinado de forma digital por DANILO 
COELHO DOMINGOS:00703015141 
Dados: 2025.09.22 11:15:56 -03'00'
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
PROJETO DE LEI Nº 029- DE 22/09/2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA 
ESTRUTURA DA LEI N.º 885/2024 - LEI ORÇAMENTARIA 
ANUAL DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃOZINHO PARA O 
EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor DANILO COELHO 
DOMINGOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 
Geral do Município, até o montante de R$ 1.013.186,13 (um milhão, treze mil e cento e oitenta e 
seis reais e treze centavos), provenientes do Superavit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o 
artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso I -
Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativo às 
Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no Anexo 14 (Balanço Patrimonial) do 
ano de 2024, extraídos através do sistema aplic:
a) – Fonte de Recursos: 1.500.000 – Recursos não Vinculados de Impostos valor de 
R$ 569.453,62 (quinhentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta 
e dois centavos);
b) – Fonte de Recursos: 1.540.000 – Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de 
Impostos no valor de R$ 16.802,87 (dezesseis mil e oitocentos e dois reais e oitenta e sete
centavos);
c) – Fonte de Recursos: 1.550.000 – Transferência do Salário Educação, no valor de 
R$ 14.078,87 (quatorze mil, e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos);
d) – Fonte de Recursos: 1.660.000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social – FNAS, no valor de R$ 18.721,15 (dezoito mil e setecentos e vinte e um reais 
e quinze centavos);
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
e) – Fonte de Recursos: 1.661.000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estadual de 
Assistência Social, no valor de R$ 7.895,06 (sete mil, e oitocentos e noventa e cinco reais e seis
centavos);
f) – Fonte de Recursos: 1.571.000 – Transferências do Estado referente a Congêneres 
vinculado a Educação, no valor de R$ 180.629,93 (cento e oitenta mil, e seiscentos e vinte e nove 
reais e noventa e três centavos). 
g) – Fonte de Recursos: 1.621.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Estadual, no valor de R$ 17.758,59 (dezessete mil e setecentos e 
cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos). 
h) – Fonte de Recursos: 1.600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal, Bloco de Custeio, no valor de R$ 9.715,19 (nove mil e 
setecentos e quinze reais e dezenove centavos). 
i) – Fonte de Recursos: 1.552.000 – Transferências de Recursos do FNDE referente ao 
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no valor de R$ 8.399,45 (oito mil e 
trezentos e noventa e nove reais e quarente e cinco centavos)
j) – Fonte de Recursos: 1.553.000 – Transferências de Recursos do FNDE referente ao 
PNATE, no valor de R$ 13.796,63 (treze mil, setecentos e noventa e seis reais e sessenta e três 
centavos)
l) – Fonte de Recursos: 1.605.000 – Transferência proveniente do Governo Federal destinado 
ao vencimento dos enfermeiros, no valor de R$ 17.366,02 (dezessete mil, e trezentos e sessenta 
e seis reais e dois centavos) 
n) – Fonte de Recursos: 1.759.000 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor de R$ 
138.568,75(cento e trinta e oito mil, e quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos)
Art. 3º- O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de 
despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 22 de setembro de 2025. 
_________________________________________
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANILO COELHO 
DOMINGOS:00703015141
Assinado de forma digital por DANILO COELHO 
DOMINGOS:00703015141 
Dados: 2025.09.22 11:16:11 -03'00'

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