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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 032/2025.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Encaminho à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei
que dispõe sobre a criação de dotação orçamentária específica destinada ao fomento ao
turismo e ao apoio ao pequeno produtor e à agricultura familiar no âmbito do Município
de Ribeiraozinho.
O objetivo desta proposição é garantir recursos próprios para a implementação de
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável, fortalecendo a
agricultura familiar, incentivando a produção local e promovendo o turismo como vetor
de geração de emprego e renda.
A criação desta dotação orçamentária permitirá ao Município planejar e executar
ações estratégicas, tais como: apoio técnico e financeiro aos pequenos produtores;
incentivo à comercialização e à agregação de valor aos produtos agrícolas locais, eventos
e capacitações; além de investimentos na infraestrutura e divulgação do potencial turístico
municipal.
Trata-se de medida essencial para consolidar o compromisso do Município de
Ribeiraozinho com o desenvolvimento socioeconômico sustentável, valorizando suas
vocações naturais e culturais e fortalecendo os segmentos produtivos de base local.
Diante da importância da matéria para o fortalecimento da economia municipal e
para a melhoria da qualidade de vida de nossa população, conto com o apoio dos nobres
Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ribeirãozinho - MT, 22 de setembro de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
PROJETO DE LEI Nº 032- DE 22 de setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições
que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional
Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) no Orçamento Municipal vigente:
2174 - Promoção e Fomento ao Turismo Municipal R$ 25.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 10.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros PF R$ 5.000,00
2175 - Desenvolvimento e Fortalecimento a Agricultura Familiar e ao Pequeno
Produtor R$ 25.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 10.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros PF R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 1.500
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior
virá por Anulação de Despesas, conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 22 de setembro de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal
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