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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
camararib@gmail.com
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
INDICAÇÃO N° 66/2025
“Indica ao Executivo Municipal
a criação de verba indenizatória
para os cargos de Diretoria da
Prefeitura Municipal de
Ribeirãozinho-MT.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais,
vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
que seja criada uma verba indenizatória destinada aos ocupantes de cargos
de Diretoria da Administração Pública Municipal.
Justificativa:
A presente Indicação tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho
desenvolvido pelos Diretores Municipais, que exercem funções de alta
responsabilidade dentro da estrutura administrativa, atuando na coordenação
de setores estratégicos, execução de políticas públicas e
acompanhamento técnico das ações da Prefeitura.
Muitos desses profissionais desempenham atividades que exigem
deslocamentos constantes, atendimento fora do expediente normal de
trabalho, uso de recursos próprios (como telefone, combustível e internet) e
responsabilidade direta sobre a gestão de pessoas e materiais públicos.
A criação de uma verba indenizatória visa ressarcir despesas
decorrentes do exercício das funções administrativas, garantindo melhores
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
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condições de trabalho e maior eficiência na prestação dos serviços públicos.
Além disso, tal medida se alinha com práticas já adotadas em diversos
municípios, que reconhecem a necessidade de assegurar suporte financeiro
mínimo para o desempenho adequado das atribuições de direção.
Importante destacar que a verba indenizatória não possui natureza salarial,
não integrando o cálculo de férias, 13º salário ou encargos sociais, sendo
exclusivamente destinada a cobrir gastos efetivos e inerentes ao exercício do
cargo.
Dessa forma, a criação dessa verba representa um ato de justiça
administrativa e valorização funcional, contribuindo para a melhoria da
gestão pública e fortalecimento das políticas municipais
Diante do exposto, solicito que o Poder Executivo Municipal analise a
presente Indicação, viabilizando os estudos e providências necessárias para a
execução dos serviços ora indicados.
Ribeirãozinho-MT, 10 de novembro de 2025.
Sr. Corivaldo Amaro
Vereador/PSB
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