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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PLENÁRIO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
camararib@gmail.com
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
PROJETO DE LEI Nº 06/2025
Autor: Vereador Uidman Carrijo
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a instalar câmeras de
monitoramento nos veículos utilizados
no transporte escolar público municipal,
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, Estado de Mato Grosso,
aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar câmeras de
monitoramento interno e externo nos veículos utilizados para o transporte
escolar público municipal, com o objetivo de garantir a segurança dos alunos,
motoristas, monitores e servidores, bem como a preservação do patrimônio
público.
Art. 2º As câmeras de que trata esta Lei poderão possuir as seguintes
características:
I – Gravação de imagens e sons em alta definição;
II – Armazenamento das imagens por período determinado em regulamento;
III – Instalação em locais que permitam o monitoramento do interior do veículo
e de sua parte externa;
IV – Respeito à legislação de proteção de dados pessoais (Lei Federal nº
13.709/2018 – LGPD).
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PLENÁRIO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
camararib@gmail.com
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
Art. 3º O acesso às imagens será restrito aos órgãos municipais competentes
e, quando necessário, às autoridades policiais ou judiciais, mediante solicitação
formal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou contratos com
órgãos públicos ou empresas privadas para a execução do sistema de
monitoramento, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o interesse
público.
Art. 5º Esta Lei não cria obrigação de despesa, tratando-se de autorização
legislativa, para que o Poder Executivo adote as medidas previstas se e
quando julgar conveniente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a instalar câmeras de monitoramento nos veículos do transporte
escolar, medida que visa proteger os alunos, motoristas, monitores e
servidores, além de garantir maior segurança e transparência nas atividades do
transporte público educacional.
A instalação de câmeras é uma ferramenta moderna e eficaz para
prevenir incidentes, inibir comportamentos inadequados e auxiliar em
eventuais investigações de acidentes ou ocorrências durante o transporte
escolar.
Importante destacar que este projeto não impõe qualquer despesa
imediata ao Município, pois se trata de autorização legislativa, respeitando
plenamente o princípio da separação dos poderes e a iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo em matérias orçamentárias e administrativas.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PLENÁRIO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
camararib@gmail.com
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
Assim, busca-se apenas facultar ao Município a adoção desta medida
de interesse público e relevância social, sem interferir nas competências do
Executivo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores
para a aprovação deste projeto, que representa um avanço na segurança e bemestar das crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, aos 10 dias do
mês de novembro de 2025.
Vereador: Uidman Carrijo
autor
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