br-locleg corpus explorer

← Ribeirãozinho (MT)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Iniciativa Poder Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instalar câmeras de monitoramento nos veículos utilizados no transporte escolar público municipal, e dá outras providências
native_id849

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T10:03:46.564143-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PLENÁRIO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com 
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
PROJETO DE LEI Nº 06/2025
Autor: Vereador Uidman Carrijo
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a instalar câmeras de 
monitoramento nos veículos utilizados 
no transporte escolar público municipal, 
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, Estado de Mato Grosso, 
aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar câmeras de 
monitoramento interno e externo nos veículos utilizados para o transporte 
escolar público municipal, com o objetivo de garantir a segurança dos alunos, 
motoristas, monitores e servidores, bem como a preservação do patrimônio 
público.
Art. 2º As câmeras de que trata esta Lei poderão possuir as seguintes 
características:
I – Gravação de imagens e sons em alta definição;
II – Armazenamento das imagens por período determinado em regulamento;
III – Instalação em locais que permitam o monitoramento do interior do veículo 
e de sua parte externa;
IV – Respeito à legislação de proteção de dados pessoais (Lei Federal nº 
13.709/2018 – LGPD).
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PLENÁRIO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com 
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
Art. 3º O acesso às imagens será restrito aos órgãos municipais competentes 
e, quando necessário, às autoridades policiais ou judiciais, mediante solicitação 
formal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou contratos com 
órgãos públicos ou empresas privadas para a execução do sistema de 
monitoramento, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o interesse 
público.
Art. 5º Esta Lei não cria obrigação de despesa, tratando-se de autorização 
legislativa, para que o Poder Executivo adote as medidas previstas se e 
quando julgar conveniente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a instalar câmeras de monitoramento nos veículos do transporte 
escolar, medida que visa proteger os alunos, motoristas, monitores e 
servidores, além de garantir maior segurança e transparência nas atividades do 
transporte público educacional.
A instalação de câmeras é uma ferramenta moderna e eficaz para 
prevenir incidentes, inibir comportamentos inadequados e auxiliar em 
eventuais investigações de acidentes ou ocorrências durante o transporte 
escolar.
Importante destacar que este projeto não impõe qualquer despesa 
imediata ao Município, pois se trata de autorização legislativa, respeitando 
plenamente o princípio da separação dos poderes e a iniciativa privativa do 
Chefe do Poder Executivo em matérias orçamentárias e administrativas.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PLENÁRIO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com 
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
Assim, busca-se apenas facultar ao Município a adoção desta medida 
de interesse público e relevância social, sem interferir nas competências do 
Executivo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores
para a aprovação deste projeto, que representa um avanço na segurança e bem￾estar das crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar municipal.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, aos 10 dias do 
mês de novembro de 2025.
Vereador: Uidman Carrijo
 autor

open original →