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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispôe sobre a concessão de titulo de cidadã ribeiraozense à Sra. Juthsney de Oliveira Cãmara e dá outras providências
native_id852

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T11:05:24.775784-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com 
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04/2025
AUTORIA: Vereadora Amanda Bento Rosa
“Dispõe sobre a concessão de 
Título de Cidadã Ribeirãozense à 
Sra. Juthsney de Oliveira Reis 
Câmara e dá outras 
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que o 
Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Considerando que a Sra. Juthsney de Oliveira Reis Câmara, nascida em 
Caçu–GO, viveu em diferentes cidades até chegar a Ribeirãozinho em 2014, 
onde encontrou acolhimento, pertencimento e firmou raízes profundas;
Considerando que, como servidora do INDEA-MT, dedica-se com zelo e 
responsabilidade ao atendimento da população, especialmente aos produtores 
rurais, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento local;
Considerando que em Ribeirãozinho construiu sua família, fortaleceu 
laços comunitários e declara com gratidão que esta é a cidade onde 
verdadeiramente se sente em casa;
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com 
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
Resolve:
Art. 1º. Concede o Título de Cidadã Ribeirãozense à Sra. Juthsney de 
Oliveira Reis Câmara, em reconhecimento ao seu amor pela cidade, à sua 
dedicação ao serviço público e às relevantes contribuições prestadas ao 
Município de Ribeirãozinho–MT.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Presidente/PSB 
 AMANDA BENTO ROSA UIDMAN SEVERIANO 
 Vereadora/PRD Vereador/PSB
 
 
 
 YCCARO V.M. MOURA NEIDE S. R. DE FREITAS 
 Vereador- PSB Vereadora-MDB 
 
CORIVALDO AMARO ADAUTO RIBEIRO BORGES
 Vereador- PSB Vereador- PRD
KÊNIA SOARES SIMÕES GILBERTO DAVI FERREIRA
 Vereadora-PRD Vereador-PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com 
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso,
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

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