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materia nº 74/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que providencie a instalação de lixeiras externas destinadas aos cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
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2025-12-10T09:23:40.345656-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com 
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
INDICAÇÃO N° 74/2025
“Indica ao Poder Executivo 
Municipal que providencie a 
instalação de lixeiras externas 
destinadas aos cidadãos em 
situação de vulnerabilidade 
socioeconômica.”
Os Vereadores Yccaro Moura e Gilberto Davi, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal que determine ao setor competente a instalação de lixeiras 
externas em pontos estratégicos do Município, especialmente para atender 
famílias e cidadãos em situação de maior necessidade, contribuindo para 
melhores condições de higiene e organização dos espaços públicos.
Justificativa
A disponibilização de lixeiras externas é uma medida simples, mas que produz 
grandes benefícios à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade de vida 
da população, principalmente daqueles que não possuem estrutura adequada 
para o descarte correto de resíduos.
A iniciativa contribui para:
• Reduzir o acúmulo irregular de lixo;
• Prevenir proliferação de insetos e animais transmissores de doenças;
• Melhorar a limpeza urbana;
• Incentivar práticas sustentáveis e de responsabilidade ambiental;
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com 
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
• Promover dignidade às famílias que mais necessitam desse apoio básico.
A medida está alinhada ao dever do Município de promover a limpeza urbana e 
o manejo de resíduos sólidos, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010 –
Política Nacional de Resíduos Sólidos, reforçando o compromisso com a saúde 
coletiva e com o cuidado ao ambiente.
Diante do exposto, solicitamos que a gestão analise a viabilidade e adote as 
providências cabíveis.
 Ribeirãozinho-MT, 08 de dezembro de 2025.
YCCARO V.M. MOURA GILBERTO DAVI
 Vereador /PSB Vereador /PSB

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