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materia nº 75/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que providencie a identificação visual obrigatória em todos os veículos oficiais pertencentes ao Município de Ribeirãozinho-MT e dá outras providências.
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2025-12-10T09:24:26.511187-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com 
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
INDICAÇÃO N° 75/2025
 Eu, vereador Uidman Severiano Carrijo pelo PSB, com base no Artigo 77 
do Regimento Interno, que ouvido a mesa e apreciado pelo Soberano Plenário 
desta Casa de Lei, venho INDICAR:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
“Indica ao Poder Executivo Municipal 
que providencie a identificação visual 
obrigatória em todos os veículos oficiais 
pertencentes ao Município de 
Ribeirãozinho-MT e dá outras 
providências.”
O Vereador Uidmam Severiano Carrijo, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal que determine ao setor competente a fixação de identificação 
visual (adesivação) em todos os carros oficiais do Município, contendo:
• Nome da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho-MT;
• Brasão ou logomarca oficial;
• Setor ao qual o veículo está vinculado;
• Número de patrimônio, conforme controle interno.
Justificativa
A presente indicação tem por objetivo garantir transparência, controle e 
adequada prestação do serviço público, facilitando a fiscalização por parte da 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com 
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
população e dos órgãos competentes quanto ao uso correto dos veículos 
pertencentes ao Município.
A medida está amparada na Lei Federal nº 1.081/1950 e também ao decreto 
nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018 que determina a identificação obrigatória 
dos veículos da União e autoriza extensão aos Estados e Municípios, bem 
como atende aos princípios da publicidade, eficiência e moralidade, previstos 
no art. 37 da Constituição Federal.
Ressalta-se que inúmeros municípios já regulamentaram a identificação visual 
de suas frotas administrativas, justamente para garantir maior controle, zelo e 
uso adequado dos bens públicos.
Diante do exposto, solicitamos com urgência a atenção do Executivo 
Municipal para a presente demanda.
 Ribeirãozinho-MT, 08 de dezembro de 2025.
 UIDMAN SEVERIANO CARRIJO
 Vereador /PSB

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