| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | “Altera dispositivo da Lei Municipal Nº 378/2009, que cria o Conselho Municipal do Idoso – CMI, e dá outras providências.” |
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PROJETO DE LEI Nº 001/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 378/2009, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera-se o inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 378/2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso – CMI, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “II – Representantes das Organizações não Governamentais: • Representante dos Idosos; • Representante da Igreja Evangélica Assembléia de Deus; • Representante da Igreja Católica; • Representante da Associação Mãos que Ajudam Ribeirãozinho – MAR; • Representante da Associação dos Pequenos Produtores.” Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 378/2009. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 22 de janeiro de 2026. Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal MENSAGEM Nº 001, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que tem por finalidade alterar a composição do Conselho Municipal do Idoso – CMI, instituído pela Lei Municipal nº 378/2009, visando substituir a representação da Pastoral da Criança pela Associação Mãos que Ajudam Ribeirãozinho – MAR. A alteração proposta decorre de dificuldades enfrentadas pelo Poder Público Municipal na obtenção de indicação de representantes da Pastoral da Criança, o que tem comprometido o pleno funcionamento e a regularidade da composição do Conselho. A Associação MAR demonstra atuação compatível com os objetivos do Conselho Municipal do Idoso, possuindo condições institucionais de indicar representantes e contribuir efetivamente para a formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à pessoa idosa. Dessa forma, a medida visa assegurar a continuidade, a eficiência e a representatividade do CMI, em consonância com o interesse público e os princípios da Administração Pública. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãoinho-MT, 22 de janeiro de 2026. Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal