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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa“Altera dispositivo da Lei Municipal Nº 378/2009, que cria o Conselho Municipal do Idoso – CMI, e dá outras providências.”
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PROJETO DE LEI Nº 001/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 
378/2009, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL 
DO IDOSO – CMI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo
Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 378/2009, que dispõe sobre 
a composição do Conselho Municipal do Idoso – CMI, o qual passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“II – Representantes das Organizações não Governamentais: 
• Representante dos Idosos;
• Representante da Igreja Evangélica Assembléia de Deus;
• Representante da Igreja Católica;
• Representante da Associação Mãos que Ajudam Ribeirãozinho – MAR;
• Representante da Associação dos Pequenos Produtores.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 378/2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 22 de janeiro de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal 
MENSAGEM Nº 001, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que 
tem por finalidade alterar a composição do Conselho Municipal do Idoso – CMI, instituído 
pela Lei Municipal nº 378/2009, visando substituir a representação da Pastoral da Criança 
pela Associação Mãos que Ajudam Ribeirãozinho – MAR. 
A alteração proposta decorre de dificuldades enfrentadas pelo Poder Público Municipal 
na obtenção de indicação de representantes da Pastoral da Criança, o que tem 
comprometido o pleno funcionamento e a regularidade da composição do Conselho.
A Associação MAR demonstra atuação compatível com os objetivos do Conselho 
Municipal do Idoso, possuindo condições institucionais de indicar representantes e 
contribuir efetivamente para a formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas 
públicas voltadas à pessoa idosa. 
Dessa forma, a medida visa assegurar a continuidade, a eficiência e a representatividade 
do CMI, em consonância com o interesse público e os princípios da Administração 
Pública. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãoinho-MT, 22 de janeiro de 2026. 
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal 

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