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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
camararib@gmail.com
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
INDICAÇÃO N° 01/2026
INDICAÇÃO Nº 01/2026
“Indica ao Poder Executivo
Municipal a instalação de
cadeiras e tendas nos
cemitérios municipais.”
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais,
com fundamento no Artigo 77 do Regimento Interno, após ouvido o Soberano
Plenário desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, INDICAR ao Poder
Executivo Municipal o que segue:
Indicação
Que o Poder Executivo Municipal providencie a instalação de cadeiras
nas salas de despedidas dos cemitérios do Município de Ribeirãozinho–MT e
do Distrito de Colônia Couto Magalhães, bem como a disponibilização de
pequenas tendas para serem utilizadas tanto durante a preparação da cova
quanto no momento do sepultamento.
Justificativa
A presente indicação visa promover dignidade, respeito e acolhimento
às famílias que passam por um dos momentos mais sensíveis da vida, que é a
perda de um ente querido. Atualmente, muitas pessoas, especialmente idosos,
crianças e pessoas com dificuldades de locomoção, enfrentam desconforto
por não haver assentos adequados durante as cerimônias de despedida.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
camararib@gmail.com
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
Além disso, a inexistência de tendas nos cemitérios expõe familiares,
amigos e trabalhadores a condições climáticas adversas, como sol intenso,
chuva e vento, tanto durante a abertura da cova quanto no momento do
sepultamento, o que torna esse momento ainda mais difícil e desgastante.
A instalação de cadeiras e tendas representa uma medida simples, de
baixo custo e de grande impacto social, garantindo mais conforto,
organização e humanidade nos serviços funerários do Município, reforçando o
compromisso da administração pública com o bem-estar e a dignidade da
população.
Diante disso, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para o
atendimento desta indicação, em benefício das famílias de Ribeirãozinho e do
Distrito de Colônia Couto Magalhães.
Ribeirãozinho-MT, 09 de fevereiro de 2026.
Adauto Ribeiro
Vereador /PRD
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