ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
ENSAGEM Nº 002/2026.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em
caráter de urgência para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº
002/2026, em anexo.
Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem
o Projeto de Lei nº. 002/2026, que “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito
Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA
2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências”.
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O referido valor
tem como origem emenda parlamentar do Senador Welligton Fagundes, destinada
exclusivamente ao custeio de despesas correntes, voltadas à melhoria dos serviços
prestados pela rede pública municipal de saúde.
A abertura deste crédito visa viabilizar a execução dos recursos
vinculados, assegurando a adequada alocação orçamentária e financeira, conforme
determina a legislação vigente, de forma a garantir a eficiência na aplicação dos recursos
públicos e o atendimento das demandas da população na área da saúde.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com
o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ribeirãozinho – MT, 09 de março de 2026.
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
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Projeto de Lei n° 002/2026
Dispõe sobre a autorização de abertura de
Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas,
ações, programas e projeto/atividade no PPA
2026/2029, e LDO/2026, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao atendimento de
despesas de custeio, devendo ser contabilizado na Categoria Econômica 3 –
Despesas Correntes.
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento
municipal vigente, sendo exclusivo para despesas de custeio, vinculado a Emenda
Parlamentar do Senador Welligton Fagundes, as despesas deverão ser contabilizado na
fonte de recurso 659 Outros Recursos Vinculados à Saúde, e detalhamento da fonte
3110000 Identificação das Transferências dos União decorrentes de emendas
parlamentares individuais os créditos abertos deverá que ser regulamentado através
de decretos emitidos pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a fonte de recurso
659/3110000, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo
verificar a destinação e controle de fonte de recursos.
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Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e
financeiros a partir do dia dois de março de dois mil e vinte e seis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT,09 de março de 2026.
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DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL