ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
ENSAGEM Nº 004/2026.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em
caráter de urgência para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº
004/2026, em anexo.
Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem
o Projeto de Lei nº. 004/2026, que “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito
Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA
2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências”.
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). O
referido valor tem como origem emenda parlamentar do Deputado Federal Coronel Assis,
destinada exclusivamente ao custeio de despesas correntes, voltadas à melhoria dos
serviços prestados pela rede pública municipal de saúde.
A abertura deste crédito visa viabilizar a execução dos recursos
vinculados, assegurando a adequada alocação orçamentária e financeira, conforme
determina a legislação vigente, de forma a garantir a eficiência na aplicação dos recursos
públicos e o atendimento das demandas da população na área da saúde.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com
o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ribeirãozinho – MT, 09 de março de 2026.
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Projeto de Lei n° 004/2026
Dispõe sobre a autorização de abertura de
Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas,
ações, programas e projeto/atividade no PPA
2026/2029, e LDO/2026, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao
atendimento de despesas de custeio, devendo ser contabilizado na Categoria
Econômica 3 – Despesas Correntes.
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento
municipal vigente, sendo exclusivo para despesas de custeio, vinculado a Emenda
Parlamentar do Deputado Federal Coronel Assis, as despesas deverão ser contabilizado
na fonte de recurso 659 Outros Recursos Vinculados à Saúde, e detalhamento da
fonte 3110000 Identificação das Transferências dos União decorrentes de emendas
parlamentares individuais os créditos abertos deverá que ser regulamentado através
de decretos emitidos pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a fonte de recurso
659/3110000, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo
verificar a destinação e controle de fonte de recursos.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e
financeiros a partir do dia dois de março de dois mil e vinte e seis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT,09 de março de 2026.
_________________________________________
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL