ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Projeto de Lei nº 005/2026 – de 09/03/2026.
SUMULA – Autoriza o Remanejamento, a
Transposição, a Realocação e a transferência de
saldos Orçamentários na LOA – Lei Orçamentária
Anual do Município de RIBEIRÃOZINHO, para o
Exercício Financeiro de 2026 e dá outras
providências.
O Sr. DANILO COELHO DOMINGOS, Prefeito Municipal de RIBEIRÃOZINHO,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto, a transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da
Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem
como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo
detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Parágrafo Único: O remanejamento, a transposição e a transferência de
saldos que trata o Caput deste artigo, estarão limitados ao percentual estabelecido no art. 6º da
Lei nº 921/2025, e posterior alterações, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro
de 2026.
Art. 2º - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de
Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2026 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de
maio de 2.000;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a primeiro de janeiro do corrente ano.
RIBEIRÃOZINHO - MT, 09 de março de 2026.
DANILO COELHO DOMINGOS
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
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MENSAGEM N°: 005/2026
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei n° 005/2026 que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao
remanejamento e a transposição de recursos no âmbito do orçamento vigente.
A presente proposição tem por objetivo adequar a execução orçamentária às
necessidades administrativas e operacionais da gestão pública municipal, permitindo
maior flexibilidade na utilização dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual.
Tal medida visa assegurar a continuidade e a eficiência na prestação dos serviços
públicos, bem como possibilitar o melhor atendimento das demandas da população.
Ressalta-se que o remanejamento e a transposição de recursos são instrumentos
previstos na legislação orçamentária e financeira, utilizados para ajustar dotações
orçamentárias entre órgãos, programas ou categorias de programação, quando
verificada a necessidade de adequação das ações governamentais às prioridades da
administração.
Dessa forma, considerando a importância da matéria para o regular
funcionamento da administração pública e para a correta execução das políticas públicas
municipais, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores,
esperando contar com a habitual atenção e aprovação dessa Casa Legislativa.
RIBEIRÃOZINHO - MT, 09 de março de 2026.
DANILO COELHO DOMINGOS
Prefeito Municipal