ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 006/2026.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em
caráter de urgência para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº
006/2026, em anexo.
Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem
o Projeto de Lei nº. 006/2026, que “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito
Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA
2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências”.
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no valor total de R$ 3.838.010,00 (três milhões oitocentos e trinta e
oito mil e dez reais). O referido valor tem como origem Convênio vinculado ao Ministério
das Cidades, por intermédio do Deputado Federal Juarez Costa, conforme proposta n°
33541/2024, sendo destinada exclusivamente construção de 25 Unidades Habitacionais,
no município de Ribeirãozinho-MT.
A abertura deste crédito visa viabilizar a execução dos recursos
vinculados, assegurando a adequada alocação orçamentária e financeira, conforme
determina a legislação vigente, de forma a garantir a eficiência na aplicação dos recursos
públicos e o atendimento das demandas da população.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com
o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ribeirãozinho – MT, 09 de março de 2026.
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
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Projeto de Lei n° 006/2026, de 09 de março de 2026.
Dispõe sobre a autorização de abertura de
Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas,
ações, programas e projeto/atividade no PPA
2026/2029, e LDO/2026, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 3.838.010,00 (três milhões oitocentos e trinta e oito mil e dez
reais), destinado ao atendimento de despesas de capital, devendo ser contabilizado
na Categoria Econômica 4 – Despesas de Capital.
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento
municipal vigente, sendo exclusivo para despesas de custeio, vinculado ao Ministério
das Cidades, conforme proposta n° 33541/2024, as despesas deverão ser
contabilizadas na fonte de recurso 700 Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União, os créditos abertos deverão que ser
regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a fonte de recurso 700,
conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a
destinação e controle de fonte de recursos.
ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT,09 de março de 2026.
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DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL