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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T09:52:29.639429-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 006/2026.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em 
caráter de urgência para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº 
006/2026, em anexo.
Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem 
o Projeto de Lei nº. 006/2026, que “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito 
Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 
2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências”.
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no valor total de R$ 3.838.010,00 (três milhões oitocentos e trinta e 
oito mil e dez reais). O referido valor tem como origem Convênio vinculado ao Ministério 
das Cidades, por intermédio do Deputado Federal Juarez Costa, conforme proposta n°
33541/2024, sendo destinada exclusivamente construção de 25 Unidades Habitacionais, 
no município de Ribeirãozinho-MT.
A abertura deste crédito visa viabilizar a execução dos recursos 
vinculados, assegurando a adequada alocação orçamentária e financeira, conforme 
determina a legislação vigente, de forma a garantir a eficiência na aplicação dos recursos 
públicos e o atendimento das demandas da população.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com 
o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ribeirãozinho – MT, 09 de março de 2026.
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Projeto de Lei n° 006/2026, de 09 de março de 2026.
Dispõe sobre a autorização de abertura de 
Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, 
ações, programas e projeto/atividade no PPA 
2026/2029, e LDO/2026, e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe 
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda 
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento 
vigente, no valor de R$ 3.838.010,00 (três milhões oitocentos e trinta e oito mil e dez 
reais), destinado ao atendimento de despesas de capital, devendo ser contabilizado 
na Categoria Econômica 4 – Despesas de Capital.
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento 
municipal vigente, sendo exclusivo para despesas de custeio, vinculado ao Ministério 
das Cidades, conforme proposta n° 33541/2024, as despesas deverão ser 
contabilizadas na fonte de recurso 700 Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da União, os créditos abertos deverão que ser 
regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a fonte de recurso 700, 
conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a 
destinação e controle de fonte de recursos.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). 
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT,09 de março de 2026.
_________________________________________
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL

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