ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 007/2026.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em
caráter de urgência para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº
007/2026, em anexo.
Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem
o Projeto de Lei nº. 006/2026, que “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito
Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA
2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências”.
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no valor total de R$ 396.043,56 (trezentos e noventa e seis mil e
quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Informamos que o presente
recurso trata-se de emenda parlamentar do Senador Jayme Campos, que será vinculado
exclusivamente para aquisição de uma prancha para caminhão, com a finalidade de
melhorar o transporte das máquinas pesadas do Município de Ribeirãozinho-MT,
conforme excesso de arrecadação vinculado a Emenda Parlamentar de n° 2025 -
23760005.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com
o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ribeirãozinho – MT, 09 de março de 2026.
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
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Projeto de Lei n° 007/2026, de 09 de março de 2026.
Dispõe sobre a autorização de abertura de
Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas,
ações, programas e projeto/atividade no PPA
2026/2029, e LDO/2026, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro,
no valor de R$ 396.043,56 (trezentos e noventa e seis mil e quarenta e três reais e
cinquenta e seis centavos), para aquisição de um caminhão prancha, no Município de
Ribeirãozinho-MT.
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento
municipal vigente, sendo exclusivo para aquisição de um caminhão prancha, vinculado
a Emenda Parlamentar do Senador Jayme Campos n° 2025 - 23760005, as despesas
deverão ser contabilizadas na fonte de recurso 1.706 – Transferência Especial da
União, os créditos abertos deverão que ser regulamentado através de decretos emitidos
pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
previstos de superávit financeiro dos Recursos vinculados a emenda parlamentar de n°
n° 2025 - 23760005, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos.
ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT,09 de março de 2026.
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DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL