ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 008/2026.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em
caráter de urgência para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº
008/2026, em anexo.
Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem
o Projeto de Lei nº. 008/2026, que “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito
Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA
2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências”.
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no valor total de R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil e
seiscentos e sessenta e sete reais). Informamos que o presente recurso trata-se de
emenda parlamentar do Senador Carlos Favaro, que será vinculado exclusivamente para
aquisição de uma van, com a finalidade de melhorar o transportar dos usuários que
necessitam dos serviços da saúde pública municipal de Ribeirãozinho.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com
o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ribeirãozinho – MT, 09 de março de 2026.
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei n° 008/2026, de 09 de março de 2026.
Dispõe sobre a autorização de abertura de
Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas,
ações, programas e projeto/atividade no PPA
2026/2029, e LDO/2026, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro,
no valor de R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil e seiscentos e sessenta e
sete reais). para aquisição de uma van, devendo ser contabilizado na Categoria
Econômica 4 – Despesas de Capital.
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento
municipal vigente, sendo exclusivo para aquisição de uma Van, vinculado a Emenda
Parlamentar do Senador Carlos Favaro, as despesas deverão ser contabilizadas na
fonte de recurso 659 Outros Recursos Vinculados à Saúde, e detalhamento da fonte
3110000 Identificação das Transferências dos União decorrentes de emendas
parlamentares individuais, os créditos abertos deverão que ser regulamentado através
de decretos emitidos pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a fonte de recurso
659/3110000, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo
verificar a destinação e controle de fonte de recursos
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Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT,09 de março de 2026.
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DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL