br-locleg corpus explorer

← Ribeirãozinho (MT)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências
native_id873

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T09:52:30.273382-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 008/2026.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em 
caráter de urgência para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº 
008/2026, em anexo.
Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem 
o Projeto de Lei nº. 008/2026, que “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito 
Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 
2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências”.
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no valor total de R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil e 
seiscentos e sessenta e sete reais). Informamos que o presente recurso trata-se de 
emenda parlamentar do Senador Carlos Favaro, que será vinculado exclusivamente para 
aquisição de uma van, com a finalidade de melhorar o transportar dos usuários que 
necessitam dos serviços da saúde pública municipal de Ribeirãozinho.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com 
o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ribeirãozinho – MT, 09 de março de 2026.
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Projeto de Lei n° 008/2026, de 09 de março de 2026.
Dispõe sobre a autorização de abertura de 
Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, 
ações, programas e projeto/atividade no PPA 
2026/2029, e LDO/2026, e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe 
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda 
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, 
no valor de R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil e seiscentos e sessenta e 
sete reais). para aquisição de uma van, devendo ser contabilizado na Categoria 
Econômica 4 – Despesas de Capital.
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento 
municipal vigente, sendo exclusivo para aquisição de uma Van, vinculado a Emenda 
Parlamentar do Senador Carlos Favaro, as despesas deverão ser contabilizadas na 
fonte de recurso 659 Outros Recursos Vinculados à Saúde, e detalhamento da fonte
3110000 Identificação das Transferências dos União decorrentes de emendas 
parlamentares individuais, os créditos abertos deverão que ser regulamentado através 
de decretos emitidos pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a fonte de recurso 
659/3110000, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo 
verificar a destinação e controle de fonte de recursos
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). 
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT,09 de março de 2026.
_________________________________________
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL

open original →