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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Iniciativa Poder Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste remuneratório aos servidores efetivos da câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T09:52:31.167500-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com 
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
PROJETO DE LEI Nº 02/2026
De 10 de fevereiro de 2026
Autoria: Mesa Diretora
“Dispõe sobre a concessão de reajuste 
remuneratório aos servidores efetivos da 
Câmara Municipal de Ribeirãozinho/MT e dá 
outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo 
Regimento Interno, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste remuneratório aos servidores efetivos da 
Câmara Municipal de Ribeirãozinho/MT, no percentual de 3,90% (três vírgula 
noventa por cento), incidente sobre o vencimento base.
§ 1º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos cargos integrantes 
da carreira dos profissionais da Câmara Municipal, observada a estrutura 
remuneratória estabelecida na legislação que institui o plano de cargos e 
salários.
§ 2º A correção remuneratória prevista nesta Lei observa o disposto no art. 59 
da Lei 580 de 2016, que institui o Plano de Cargos da Câmara Municipal, 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com 
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
que estabelece a atualização periódica das tabelas remuneratórias constantes 
do Anexo III.
Art. 2º Fica declarada a existência de dotação orçamentária suficiente e a 
disponibilidade financeira para a execução da despesa decorrente desta Lei, em 
conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
§ 1º O impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2026 e a estimativa para 
os dois exercícios subsequentes acompanham a presente Lei, como anexo 
integrante.
§ 2º A despesa decorrente deste reajuste observará os limites constitucionais e 
legais de gastos com pessoal aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com 
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste remuneratório 
aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ribeirãozinho/MT, no 
percentual de 3,90%, como medida de recomposição remuneratória e 
valorização do quadro permanente do Poder Legislativo.
A proposta observa o sistema de remuneração previsto na legislação que institui 
o plano de cargos da Câmara Municipal, especialmente o art. 59, da Lei 580 de 
2016 que estabelece a atualização periódica das tabelas remuneratórias 
constantes do Anexo III.
A medida encontra-se devidamente acompanhada de estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro e demonstração de disponibilidade orçamentária, em 
conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, a concessão do reajuste proposto preserva o equilíbrio fiscal do 
Poder Legislativo e atende aos princípios da legalidade, da responsabilidade 
fiscal e da valorização do serviço público.
Plenário da Câmara Municipal de Ribeirãozinho/MT, 10 de março de 2026.
FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com 
http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
KÊNIA SOARES SIMÕES
Vice-Presidente
NEIDIANE S. R. DE FREITAS
1ª Secretária
AMANDA BENTO ROSA
2ª Secretária

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