| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público de uso especial (institucional) pertencente ao Município de Ribeirãozinho-MT, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 10/2026 Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público de uso especial (institucional) pertencente ao Município de Ribeirãozinho-MT, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado de sua destinação original como bem público de uso especial (área institucional) Matricula 15.299 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Alto Araguaia-MT, passando à categoria de bem dominical, o imóvel pertencente ao Município de Ribeirãozinho-MT, assim descrito: Imóvel: Área Institucional nº 17 Área total: 242,29 m² Confrontações: – Frente: 3,00 m + 17,73 m com a Rua Cuiabá; – Fundo: 4,00 m + 17,70 m com a Avenida Senador João Villas Boas; – Lado direito: conforme memorial descritivo; – Lado esquerdo: 24,48 m confrontando com o Lote 16. Proprietário: Município de Ribeirãozinho-MT Art. 2º A desafetação de que trata esta Lei tem por finalidade viabilizar a utilização do imóvel para fins de interesse público secundário, notadamente para atendimento de relevante demanda de construção e desenvolvimento urbano no Município, observado o interesse público devidamente motivado. Art. 3º Após a desafetação, o imóvel poderá ser objeto de alienação, cessão, concessão de direito real de uso, doação ou outro instrumento jurídico admitido em lei. Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal promover os atos administrativos e registrais necessários à execução desta Lei, inclusive averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – MT, 12 de março de 2026. Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal MENSAGEM DO PROJETO LEI 10 DE 19 DE MARÇO DE 2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa autorizar a desafetação de área institucional pertencente ao Município de Ribeirãozinho-MT, atualmente sem utilização específica para fins administrativos essenciais, permitindo sua conversão em bem dominical. A medida se justifica diante da relevante necessidade de expansão urbana e incentivo à construção no Município, atendendo ao interesse público local, ao desenvolvimento econômico e à melhor gestão do patrimônio público, nos termos do art. 17 da Lei nº 14.133/2021 e dos princípios da eficiência e da economicidade. Ressalta-se que a desafetação não implica alienação automática, permanecendo qualquer destinação futura condicionada à observância estrita da legislação vigente e à deliberação do Poder Legislativo, quando exigido. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiantes em sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – MT, 12 de março de 2026. Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal