ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 011/2026.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em
caráter de urgência para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº
011/2026, em anexo.
Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem
o Projeto de Lei nº. 011/2026, que “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito
Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA
2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências”.
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no valor total de R$ 32.891,17 (trinta e dois mil e oitocentos e
noventa e um reais e dezessete centavos). Informamos que o presente recurso é
oriundo do Ministério da Cultura, proveniente do Plano Nacional Aldir Blanc, sendo
vinculado exclusivamente à promoção da cultura local, com o objetivo de ampliar e
fortalecer as tradições da cultura popular do município de Ribeirãozinho-MT.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com
o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ribeirãozinho – MT, 30 de março de 2026.
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
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Projeto de Lei n° 011/2026, de 30 de março de 2026.
Dispõe sobre a autorização de abertura de
Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas,
ações, programas e projeto/atividade no PPA
2026/2029, e LDO/2026, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de
arrecadação, no valor de R$ 32.891,17 (trinta e dois mil e oitocentos e noventa e um
reais e dezessete centavos), para realização de eventos cultural, devendo ser
contabilizado na Categoria Econômica 3 – Despesas de Corrente.
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento
municipal vigente, sendo exclusivo para realização de eventos cultural, vinculado ao
Ministério da Cultura proveniente do Plano Nacional Aldir Blanc, as despesas deverão
ser contabilizadas na fonte de recurso 719 Transferências da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura – Lei n° 14.399/2022, os créditos abertos deverão que
ser regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a fonte de recurso 719,
conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a
destinação e controle de fonte de recursos
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Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT,30 de março de 2026.
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DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL