texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
MENSAGEM Nº 014/2026.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em
caráter de urgência para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº
014/2026, em anexo.
Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem
o Projeto de Lei nº. 014/2026, que “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito
Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA
2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências”.
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no valor total de R$ 199.043,78 (cento e noventa e nove mil e
quarenta e três reais e setenta e oito centavos). Informamos que o presente recurso
é oriundo de Emenda Parlamentar do Senador Jayme Campos, sendo vinculado
exclusivamente para aquisição de equipamentos na área da saúde, com o objetivo de
garantir a continuidade e melhoria nos serviços prestados pela rede pública municipal do
município de Ribeirãozinho-MT.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com
o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ribeirãozinho – MT, 14 de maio de 2026.
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Projeto de Lei n° 014/2026, de 14 de maio de 2026.
Dispõe sobre a autorização de abertura de
Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas,
ações, programas e projeto/atividade no PPA
2026/2029, e LDO/2026, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional
Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 199.043,78 (cento e
noventa e nove mil e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), no Orçamento
Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
Poder: 07 Secretaria Mun. de Saúde
Orgão: 02 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
SubFunção: 301 Atenção Básica
Programa: 7030 Atenção Básica a Saúde
Projeto/Atividade: 2196 – Execução Emenda Parlamentar Senador Jayme Campos
Elemento da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Art. 2º O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior
virá por Excesso de Arrecadação, na fonte 659, conforme previsto no inciso III, § 1° do
art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT,14 de maio de 2026.
_________________________________________
DANILO COELHO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
open original →