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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-27
Ementa“Autoriza o Município de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, a conceder premiação nos dias de realização da Feira Livre Municipal e dá outras providências”.
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PROJETO DE LEI Nº 017/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO –
ESTADO DE MATO GROSSO, A CONCEDER 
PREMIAÇÃO NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DA FEIRA 
LIVRE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo
Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro, 
por meio de sorteios, concursos ou campanhas promocionais, durante os dias de realização 
da Feira Livre Municipal de Ribeirãozinho, com a finalidade de incentivar o comércio 
local, fomentar a economia do Município e estimular a participação popular.
Art. 2º A premiação prevista neste regulamento terá natureza pecuniária, consistindo no 
pagamento de valor em dinheiro ao(s) vencedor(es), vedado o pagamento em espécie, 
entendido este como a entrega física de cédulas ou moedas.
§ 1º O pagamento da premiação será realizado exclusivamente por meio de transferência 
bancária, ordem bancária ou crédito em conta de titularidade do beneficiário, após 
regular empenho, liquidação e ordem de pagamento, nos termos da legislação aplicável à 
despesa pública.
§ 2º Para recebimento da premiação, o beneficiário deverá apresentar os dados bancários 
necessários, CPF ou CNPJ, documento de identificação e demais informações exigidas 
pela Administração Municipal.
§ 3º O pagamento da premiação fica condicionado à existência de dotação orçamentária 
própria, disponibilidade financeira e regular processamento da despesa pública.
Art. 3º A premiação de que trata esta Lei terá caráter exclusivamente promocional e 
educativo, sendo vedada qualquer forma de cobrança, taxa ou contrapartida financeira dos 
participantes.
Art. 4º A participação nos sorteios e premiações será gratuita e destinada a:
I - consumidores que realizarem compras na Feira Livre Municipal;
II - feirantes devidamente cadastrados junto ao Município;
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial, no 
orçamento vigente, devendo ser compatibilizado com o PPA, LDO e LOA. 
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com associações, entidades 
comerciais e produtores locais para a realização das campanhas promocionais.
Art. 8º Esta Lei não caracteriza doação de recursos públicos, mas ação de incentivo 
econômico e social, nos termos do Art. 174 da Constituição Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 26 de maio de 2026. 
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 017, DE 26 MAIO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos à elevada apreciação dessa 
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “autoriza o Município de 
Ribeirãozinho a conceder premiação nos dias de realização da Feira Livre 
Municipal.”
A presente proposição tem por objetivo fortalecer a economia local, estimular o 
consumo junto aos produtores e comerciantes do Município, incentivar a permanência e 
ampliação da Feira Livre e promover a integração social da população do Município.
A Feira Livre constitui importante instrumento de desenvolvimento econômico, 
geração de renda, valorização da agricultura familiar e fortalecimento do comércio local. 
A concessão de premiações promocionais mostra-se uma ferramenta moderna, eficiente e 
amplamente utilizada por diversos municípios brasileiros como política pública de 
incentivo econômico.
Importante destacar que a iniciativa encontra amparo no art. 174 da Constituição 
Federal, que atribui ao Poder Público o dever de atuar como agente normativo e indutor 
da atividade econômica, bem como nos princípios da eficiência administrativa e do 
desenvolvimento local sustentável.
A proposta estabelece critérios claros, e submete a execução à disponibilidade 
orçamentária, garantindo transparência, legalidade e responsabilidade fiscal.
Diante da relevância social e econômica da matéria, contamos com o apoio dos 
Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 26 de maio de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal

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