| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a construir casa para moradia de idoso com vulnerabilidade social e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO : É Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT CNPJ; 15.943.434/0001 - 00 LEI Nº 841, de 07 de Dezembro de 2023, AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR CASA PARA MORADIA DE IDOSOS com . VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir um imóvel residencial de porte popular ao Sr. Evangelista Monteiro Burilo e sua esposa Sra. Maria Luiza de Jesus, que atualmente vivem em condições precárias, em casa de madeira com alto risco de vida de ambos, constituindo vulnerabilidade social. Art. 2º — A construção será realizada no terreno de propriedade dos beneficiários, localizado na Rua Floriano Peixoto, Parque Araguaia, Ribeirãozinho — MT, sendo limitada ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 3º — As despesas com aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando autorizada suplementação se necessário. Art. 4º — As Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso aos sete dias do mês de Dezembro de 2023. Ronivon Pãrreira das Neves deja unicipal RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE/3415-1129 - RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000