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norma nº 105/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaAltera a redação da Lei Complementar n. 028, de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o regime próprio de previdência Social do município de Ribeirãozinho/MT e instituí o plano de amortização destinado ao equacionamento do deficit atuarial, dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
LEI COMPLEMENTAR N.º 105 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
“Altera a redação da Lei Complementar n. 028, de 21 de
dezembro de 2007, que Instituiu o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Ribeirãozinho/MT e
instituí o Plano de Amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, dá outras
providências”
RONIVON PARREIRA DAS NEVES, Prefeito de Ribeirãozinho, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar n. 028, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
(.)
IV- A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo
normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital
necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de
17,60% (dezessete inteiros e sessenta centésimos por cento), incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
V - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit
atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores
ativos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente conforme a
tabela de Financiamento do Déficit Atuarial do Anexo 1 desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial,
realizado em 2023.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia a partir do primeiro dia do mês
subsequente à data de publicação desta Lei Municipal, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Ribeirãozinho/MT, 30 de Agosto de 2023.
RONIVON IRA DAS NEVES
PREF MUNICIPAL
RUA SÃO JOÃO, S/N - CENTRO - FONE: 3415-1129 - RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
. ANEXO I
,
0 | 136203427) |O ef CO | | Cuéto Suplementar | x | SALARIAL
1 2023 (1.649.982,37) (287.948,10) 556.739,68 SETAS 4,90% 5.485.542,40
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2 2024 (1.821.237,11) (171.254,74) 570.849,14 o 121% 5.540.397,82
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4 2026 (1.798.152,65) 578.956,70 10,55% 5.651.759,82
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5 2027 (1.768.582,45) STA 578.109,48 607.679,60 10,65% 5.708.277,42
6 2028 (1.725.913,31) oca 576.660,54 pa 10,74% 5.765.360,19
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7 2029 (1.669.280,06) Rins 574.569,75 o 10,84% 5.823.013,79
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9 2031 (1.510.424,69) Eaásts 568.290,77 a 11,04% 5.940.056,37
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10 2032 (1.406.229,21) 104.195,48 564.010,81 o 11,14% 5.999.456,94
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2034 (1.142.966,97) 141.150,82 552.921,77 a 11,34% 6.120.046,02
L L 072
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1“ 2036 (0.798.751,40) 182.842,10 538.098,08 E 11,55% 6.243.058,94
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15 2037 (10.593.128,70) 205.622,70 529.138,82 E 11,65% 6.305.489,53
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18 2040 (9.825.307,35) 282.546,52 495.289,25 Ea 11,97% 6.496.552,17
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19 2041 (9.514.093,97) 311.303,39 481.444,47 ma 12,08% 6.561.517,69
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2 2042 (9.172.338,74) 341.755,23 466.190,60 12,19% 6.627.132,87
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a 2043 (8.798.348,17) 373.990,57 449.444,60 12,30% 6.693.404,20
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28 2050 (5.107.259,93) 658.003,79 282.497,92 Sins 13,1% 1.176.235,27
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30 2052 (3.637.624,94) 761.358,41 215.550,18 13,34% 7.320.477,60
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637;
RUA SÃO JOÃO, S/N — CENTRO - FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
ESTADO DE MATO GROSSO
32 2054 (1.943.697,97) 876.533,44 138.191,34 1.014.724,78 | 13,59% 7.467.619,20
33 2055 (1.004.760,84) 938.937,13 | 9524120 1.034.178,33. | 13,71% 7.542.295,39
,
34 2056 1972 1.004.771,55 923508 1.054.004,83 | 13,84% 7.617.718,34
35 2057 , . : -
* Custo Suplementar
RUA SÃO JOÃO, S/N - CENTRO - FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000

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