| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso para o exercício de 2024 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho CNPJ: 15.943.434/0001-00 LEI Nº 845, de 12 de Dezembro de 2023, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso para o exercício de 2024 e dá outras providências. RONIVON PARREIRA DAS NEVES, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ribeirãozinho/MT para o Exercício Financeiro de 2024, compreende: | - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos especiais e entidades da administração direta; Il — O orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta. Art. 2º - O Orçamento do Município de Ribeirãozinho -MT para o exercício Financeiro de 2024, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita bruta em R$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil reais), e após a dedução para contribuição para o FUNDEB no valor de R$ 3.460.000,00 (três milhões e quatrocentos e sessenta mil reais), uma receita líquida de R$ 26.040.000,00 (vinte e seis milhões e quarenta mil reais), e fixa a despesa em igual importância. Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento. 01.RECEITAS CORRENTES Valores em R$ 1.1 | |Receitas Tributárias 2.680.050,00 1.2 "| Receitas de Contribuição 787.235,00 1.3 | Receitas Patrimonial 770.000,00 1.4 *| Receitas de Serviços 820.000,00 1.5 Transferências Correntes 25.179.700,00 1.6 Outras Receitas Correntes 359.650,00 | 1.7 || Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias 824.365,00 1.8 | Dedução de Transferências Correntes -3.460.000,00 ua Antônio João, 156 — Centro — Ribeirãozinho-MT — Cep 78.613-000 — Fone/Fax — 66 3415.1129/1207 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho CNPJ: 15.943.434/0001-00 TOTAL DA RECEITA CORRENTES 27.961.000,00 02.RECEITAS DE CAPITAL 2.1 | Alienações de Bens 300.000,00 2.2 | Transferência de Capital 1.239.000,00 TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 1.539.000,00 TOTAL GERAL 29.500.000,00 Art. 4º-A Despesa ora fixada na forma dos R$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil reais anexos constantes desta lei é fixada ), será realizada segundo a discriminação dos quadros anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcional programática, dos quadros de programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 | |LEGISLATIVA 1.562.045,00 04 [ADMINISTRAÇÃO 7.932.500,00 08 '|ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.750.655,00 09 "| PREVIDENCIA SOCIAL 1.177.200,00 10 | |SAÚDE 6.400.000,00 12 [EDUCAÇÃO 6.000.000,00 13 [CULTURA 141.000,00 15 [URBANISMO 1.489.000,00 17 | | SANEAMENTO 41.000,00 20 |AGRICULTURA 516.000,00 26 | |TRANSPORTE 1.477.000,00 27 | DESPORTO E LAZER 128.000,00 99 [RESERVA DE CONTINGENCIA 885.600,00 TOTAL FUNÇÃO DE GOVERNO 29.500.000,00 02 - POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO 031 |AÇÃO LEGISLATIVA 1.562.045,00 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 7.641.000,00 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 2.060.000,00 125 | NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 3.500,00 241 | ASSISTÊNCIA AO IDOSO 12.500,00 243 | ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 139.000,0 Rua Antônio João, 156 — Centro — Ribeirãozinho-MT — Cep 78.613-000 — Fone/Fax — 66 3415.1129/1207 Y ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho CNPJ: 15.943.434/0001-00 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 1.599.155,00 272 | PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 1.177.200,00 301 |ATENÇÃO BASICA 2.030.500,00 302 |ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2.752.500,00 | 303 | SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 72.000,00 304 | VIGILANCIA SANITÁRIA 231.000,00 305 | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 102.000,00 [ 361 [ENSINO FUNDAMENTAL 3.210.000,00 364 | ENSINO SUPERIOR 320.000,00 365 | EDUCAÇÃO INFANTIL 1.787.000,00 392 | DIFUSÃO CULTURAL 141.000,00 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 53.000,00 452 | SERVIÇOS URBANOS 1.331.000,00 512 | SANEAMENTO BÁSICO URBANO 41.000,00 601 [PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 29.000,00 602 | PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL 5.000,00 605 |ABASTECIMENTO 1.000,00 606 |EXTENSÃO RURAL 5.000,00 751 |. | CONSERVAÇÃO DE ENERGIA 100.000,00 752 | ENERGIA ELETRICA 481.000,00 782 | TRANSPORTE RODOVIARIO 1.477.000,00 812 | DESPORTO COMUNITÁRIO 128.000,00 843 | SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 123.000,00 999 |RESERVA DE CONTINGÊNCIA 885.600,00 TOTAL POR SUB-FUNÇÃO DE GOVERNO 29.500.000,00 03 - POR PROGRAMAS 1010 PROCESSO LEGISLATIVO 1.562.045,00 |. 2010 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 993.000,00 3010 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 1.185.000,00 3020 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 35.000,00 3030 GESTÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 1.985.000,00 3040 CONTROLE FINANCEIRO 368.000,00 3060 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 3.500,00 4010 GESTÃO DE RECURSOS DO FETHAB 850.000,00 4030 GESTÃO DA MALHA VIARIA URBANA 1.489.000,00 4040 GESTÃO DA MALHA VIARIA RURAL 627.000,00 GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA E 4050 SANEAMENTO URBANO 3.012.000,00 5010 DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA 916.000,00 6010 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO Rua Antônio João, 156 — Centro — Ribeirãozinho-MT — Cep 78.613-000 — Fone/Fax — 66 3415.1129/1207 1.522.000,00 3 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho CNPJ: 15.943.434/0001-00 FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO 6020 INFANTIL 1.317.000,00 6030 APOIO EDUCACIONAL 1.003.000,00 6040 GESTÃO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO 358.000,00 6055 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO 380.000,00 | 6060 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE 128.000,00 | 6070 GESTÃO DO SISTEMA DE DESPORTO E LAZER 292.000,00 6080 EDUCAÇÃO BASICA PÚBLICA — FUNDEB 1.800.000,00 7010 ATENÇÃO BASICA E SAUDE 2.000.500,00 7030 MAC- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.752.500,00 7040 VIGILANCIA EM SAUDE 333.000,00 7060 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 72.000,00 7070 GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE — SUS 1.212.000,00 8010 ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 139.000,00 8020 PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 219.100,00 Ê 8030 PROGRAMA GESTÃO SUAS 64.700,00 8050 GESTÃO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.327.855,00 9020 AÇÃO DE COMBATE AO CONVID 19 30.000,00 9100 GESTÃO DO SISTEMA PREVIDENCIARIO 1.898.800,00 GESTÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E 9130 ASSITENCIAIS 25.000,00 TOTAL PROGRAMAS DE GOVERNO 29.500.000,00 04 — POR CATEGORIA ECONOMICA 03 DESPESAS CORRENTES 27.220.400,00 04 DESPESAS DE CAPITAL 1.394.000,00 09 RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS 885.600,00 TOTAL CATEGORIA ECONÔMICA 29.500.000,00 05 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 |CAMARA MUNICIPAL 1.562.045,00 02 |GABINETE DO PREFEITO 993.000,00 0201 |PREVI-RIBE 1.898.800,00 03 | SECRETARIA M. DE ADM. E PLANEJAMENTO 1.245.000,00 04 | SECRETARIAM. DE FINANÇAS 2.356.500,00 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.750.655,00 06 |SECRETARIAM. DE VIAÇÃO E OBRAS E SERVIÇOS 5.978.000,00 L 07 | SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE 6.400.000,00 08 |SECRETARIAM. DE EDUCAÇÃO 6.000.000,00] Rua Antônio João, 156 — Centro — Ribeirãozinho-MT — Cep 78.613-000 — Fone/Fax — 66 3415.1 129/1207 4 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho CNPJ: 15.943.434/0001-00 SECRETARIA M. DE AGRICULTURA, PECUARIA E 09 | FOMENTO 516.000,00 10 [SECRETARIA M. DE ESPORTE E LAZER 420.000,00 11 [SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 380.000,00 TOTAL ÓRGÃO 29.500.000,00 Artigo 5º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, ficam assim distribuídos: ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.750.655,00 10 SAÚDE 6.400.000,00 09 PREVIDENCIA 1.898.800,00 | TOTAL 10.049.455,00 RESUMO DO ORÇAMENTO [ORÇAMENTO FISCAL 19.450.545,00 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 10.049.455,00 TOTAL 29.500.000,00 Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis de conformidade com os ditames previstos nos Art. 42 e 43 de seus incisos da Lei 4.320/64, bem como o Art. 167, inciso VI da constituição Federal. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho do Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de dezembro de 2023. Rua Antônio João, 156 — Centro — Ribeirãozinho-MT — Cep 78.613-000 — Fone/Fax — 66 3415.1129/1207 5