br-locleg corpus explorer

← Ribeirãozinho (MT)

norma nº 846/2023

Tipo Lei
Número / Ano 846 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a firmar instrumento e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos programas de habitação federal minha casa minha vida e estadual ser familia habitação.
native_id1017

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT
. CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
LEI Nº 846, de 14 de Dezembro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO E
ALIENAR ÁREAS PÚBLICAS PARA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS VINCULADAS AOS
PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL
MINHA CASA MINHA VIDA E ESTADUAL SER
FAMILIA HABITAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de parceria com a
MT Participações e Projetos S.A - MTPAR e com as empresas por ela contratadas ou
conveniadas conforme art. 3º desta Lei, para viabilizar a construção de unidades habitacionais
de interesse social na(s) seguinte(s) áreas urbanas deste município:
|— Lote de terras, com a área de 37.704,80 mº (trinta e sete mil, setecentos e quatro metros e
oitenta centímetros quadrados), situado Residencial Aeroporto, no perímetro urbano de
Ribeirãozinho, registrado na Matrícula 15.485, Ficha 01, Livro 2, no 1º Serviço de Registro de
Imóveis e Títulos e Documentos.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes ou frações ideais,
resultantes do(s) imóvel(is) descrito(s) no art. 1º, diretamente aos beneficiários selecionados
e aprovados por meio de contratos firmados junto aos agentes financeiros de tais programas.
8 1º Os beneficiários do caput serão selecionados, de acordo com o disposto no Programa
Minha Casa Minha Vida — MCMV e Programa Ser Família Habitação.
RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT
CNPJ; 15.943.434/0001 - 00
S 2º Após o término da obra, caso ainda existam unidades não alienadas à beneficiários que
cumpriram os requisitos deste artigo, a construtora selecionada, será responsável pelos
custos de manutenção das unidades até a efetiva vendas.
Art. 3º — Fica autorizada a MTPAR a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção
civil, por meio de Chamamento Público, observando-se a Lei Federal n.º 13.303, de 30 de
junho de 2016, interessada em produzir, na(s) área(s) relacionada(s) no art. 1º,
recursos de quaisquer das linhas do referido Programa, bem como do Programa Ser Família
Habitação.
Art. 4º — À empresa vencedora do chamamento público deverá cumprir integralmente os
Prazos e especificações Previstas no edital, que será publicado no Prazo máximo de 90
(noventa) dias após a data de publicação desta lei.
Art. 5º — Fica o Chefe do Poder Executivo, desde já, autorizado a conceder, por ato próprio
ou mediante delegação, Direito Real de Uso sobre a (s) área (s) indicada (s) no inciso | do art.
1º à empresa vencedora do Edital de Chamamento citado no art. 3º,
empreendimento (s) habitacional (is), autorizando-a a constituir hipoteca sobre os direitos
concedidos a favor de agente financeiro da operação.
8 2º Para tanto, O Prefeito, por ato próprio ou mediante delegação ora autorizada, poderá
Art. 6º — Ao(s) empreendimento(s) habitacional(is) de que trata esta lei, conceder-se-á:
| - Isenção temporária do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — incidente
sobre a construção de edificações de obras de construção civil, previstos na Lei
RUA SÃO JOÃO, S/Nº — CENTRO - FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
ESTADO DE MATO GROSSO
a Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT
CNPJ: 15.943.434/0001 -00
Complementar Municipal, referente aos serviços prestados no próprio local da obra ou
relacionados com ele de forma direta;
Il - Isenção do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — incidente sobre a
transmissão do imóvel ao adquirente, para a primeira transmissão dos compradores dos
imóveis, podendo ocorrer outra antes dessa;
HI - Isenção temporária do IPTU — Imposto Territorial e Predial Urbano — sobre o(s) imóvel(is)
onde o empreendimento habitacional será implantado; e
8 2º O valor do ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, objeto da isenção de
que trata o inciso | do caput, não poderá ser incluído no custo final da obra a ser financiado
pelo mutuário.
observada a ordem de prioridade abaixo estabelecida:
|- Será atribuído ao lote o valor venal informado pelo Poder Executivo Municipal sempre que
estiver inserido nos valores, mínimo e máximo, atribuídos na avaliação do Agente FinanceiroN
RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO — FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
ESTADO DE MATO GROSSO
= Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho - MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - [7/4]
produção habitacional com recursos do Orçamento-Geral da União.
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato
Grosso aos catorze dias do mês de Dezembro de 2023.
RUA SÃO JOÃO, S/Nº — CENTRO - FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000

open original →