| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a firmar instrumento e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos programas de habitação federal minha casa minha vida e estadual ser familia habitação. |
| native_id | 1017 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT . CNPJ: 15.943.434/0001 - 00 LEI Nº 846, de 14 de Dezembro de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO E ALIENAR ÁREAS PÚBLICAS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS AOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA E ESTADUAL SER FAMILIA HABITAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de parceria com a MT Participações e Projetos S.A - MTPAR e com as empresas por ela contratadas ou conveniadas conforme art. 3º desta Lei, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social na(s) seguinte(s) áreas urbanas deste município: |— Lote de terras, com a área de 37.704,80 mº (trinta e sete mil, setecentos e quatro metros e oitenta centímetros quadrados), situado Residencial Aeroporto, no perímetro urbano de Ribeirãozinho, registrado na Matrícula 15.485, Ficha 01, Livro 2, no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos. Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes ou frações ideais, resultantes do(s) imóvel(is) descrito(s) no art. 1º, diretamente aos beneficiários selecionados e aprovados por meio de contratos firmados junto aos agentes financeiros de tais programas. 8 1º Os beneficiários do caput serão selecionados, de acordo com o disposto no Programa Minha Casa Minha Vida — MCMV e Programa Ser Família Habitação. RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT CNPJ; 15.943.434/0001 - 00 S 2º Após o término da obra, caso ainda existam unidades não alienadas à beneficiários que cumpriram os requisitos deste artigo, a construtora selecionada, será responsável pelos custos de manutenção das unidades até a efetiva vendas. Art. 3º — Fica autorizada a MTPAR a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, por meio de Chamamento Público, observando-se a Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, interessada em produzir, na(s) área(s) relacionada(s) no art. 1º, recursos de quaisquer das linhas do referido Programa, bem como do Programa Ser Família Habitação. Art. 4º — À empresa vencedora do chamamento público deverá cumprir integralmente os Prazos e especificações Previstas no edital, que será publicado no Prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de publicação desta lei. Art. 5º — Fica o Chefe do Poder Executivo, desde já, autorizado a conceder, por ato próprio ou mediante delegação, Direito Real de Uso sobre a (s) área (s) indicada (s) no inciso | do art. 1º à empresa vencedora do Edital de Chamamento citado no art. 3º, empreendimento (s) habitacional (is), autorizando-a a constituir hipoteca sobre os direitos concedidos a favor de agente financeiro da operação. 8 2º Para tanto, O Prefeito, por ato próprio ou mediante delegação ora autorizada, poderá Art. 6º — Ao(s) empreendimento(s) habitacional(is) de que trata esta lei, conceder-se-á: | - Isenção temporária do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — incidente sobre a construção de edificações de obras de construção civil, previstos na Lei RUA SÃO JOÃO, S/Nº — CENTRO - FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000 ESTADO DE MATO GROSSO a Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT CNPJ: 15.943.434/0001 -00 Complementar Municipal, referente aos serviços prestados no próprio local da obra ou relacionados com ele de forma direta; Il - Isenção do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — incidente sobre a transmissão do imóvel ao adquirente, para a primeira transmissão dos compradores dos imóveis, podendo ocorrer outra antes dessa; HI - Isenção temporária do IPTU — Imposto Territorial e Predial Urbano — sobre o(s) imóvel(is) onde o empreendimento habitacional será implantado; e 8 2º O valor do ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, objeto da isenção de que trata o inciso | do caput, não poderá ser incluído no custo final da obra a ser financiado pelo mutuário. observada a ordem de prioridade abaixo estabelecida: |- Será atribuído ao lote o valor venal informado pelo Poder Executivo Municipal sempre que estiver inserido nos valores, mínimo e máximo, atribuídos na avaliação do Agente FinanceiroN RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO — FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000 ESTADO DE MATO GROSSO = Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho - MT CNPJ: 15.943.434/0001 - [7/4] produção habitacional com recursos do Orçamento-Geral da União. em contrário. Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso aos catorze dias do mês de Dezembro de 2023. RUA SÃO JOÃO, S/Nº — CENTRO - FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000