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norma nº 848/2024

Tipo Lei
Número / Ano 848 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro, dá outras providências.
native_id1019

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT
CNPJ: 15.943, 434/0001 - 00
LEI Nº 848, de 19 de Fevereiro de 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERA VIT
FINANCEIRO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional
Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 693.249,22 (seiscentos e
noventa e três mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) no Orçamento
Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
Poder: 08 Secretaria Mun. De Educação
Orgão: 01 Gabinete do Secretário
Função: 12 Educação
SubFunção: 362 Ensino Médio
Programa: 6011 Manutenção e Revitalização do Ensino Médio
Projeto/Atividade: 1073 — Adequação e Reforma E.E Alexandre Leite
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações — R$ 693 .249,22
Fonte 2.571
virá por Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, o recurso será proveniente
do convênio celebrado junto ao Governo do Estado de Mato-Grosso, conforme previsto
no inciso III, $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 19 de fevereiro de 2024.
RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000

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