| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro, dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT CNPJ: 15.943, 434/0001 - 00 LEI Nº 848, de 19 de Fevereiro de 2024. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERA VIT FINANCEIRO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 693.249,22 (seiscentos e noventa e três mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) no Orçamento Municipal vigente. Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho Poder: 08 Secretaria Mun. De Educação Orgão: 01 Gabinete do Secretário Função: 12 Educação SubFunção: 362 Ensino Médio Programa: 6011 Manutenção e Revitalização do Ensino Médio Projeto/Atividade: 1073 — Adequação e Reforma E.E Alexandre Leite Elemento da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações — R$ 693 .249,22 Fonte 2.571 virá por Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, o recurso será proveniente do convênio celebrado junto ao Governo do Estado de Mato-Grosso, conforme previsto no inciso III, $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 19 de fevereiro de 2024. RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000