| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Dipõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro, dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT CNPJ: 15.943.434/0001 - 00 LEI Nº 849, de 19 de Fevereiro de 2024. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 3.221.381,52 (três milhões e duzentos e vinte e um mil e trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), no Orçamento Municipal vigente. Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho Poder: 06 Secretaria Mun. de Viação e Obras Orgão: 01 Gabinete do Secretario Função: 15 Urbanismo SubFunção: 452 | Serviços Urbanos Programa: 4030 Gestão da Malha Viária Urbana Projeto/Atividade: 1074 — Programa Ser Família Habitação Elemento da Despesa: 3.3.90.30 —Material de Consumo Fonte de Recurso: 2.701 Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por Superávit Financeiro, na fonte de recurso nº 701, conforme previsto no inciso HI, $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de Planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 19 de fevereiro de 2024. RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 - RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000