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norma nº 849/2024

Tipo Lei
Número / Ano 849 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaDipõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro, dá outras providências.
native_id1020

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
LEI Nº 849, de 19 de Fevereiro de 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional
Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 3.221.381,52 (três milhões
e duzentos e vinte e um mil e trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos),
no Orçamento Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
Poder: 06 Secretaria Mun. de Viação e Obras
Orgão: 01 Gabinete do Secretario
Função: 15 Urbanismo
SubFunção: 452 | Serviços Urbanos
Programa: 4030 Gestão da Malha Viária Urbana
Projeto/Atividade: 1074 — Programa Ser Família Habitação
Elemento da Despesa: 3.3.90.30 —Material de Consumo
Fonte de Recurso: 2.701
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior
virá por Superávit Financeiro, na fonte de recurso nº 701, conforme previsto no inciso
HI, $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de
Planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 19 de fevereiro de 2024.
RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 - RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000

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