br-locleg corpus explorer

← Ribeirãozinho (MT)

norma nº 851/2024

Tipo Lei
Número / Ano 851 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial porr superavit financeiro , dá outras providências.
native_id1021

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho - MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
LEI Nº 851, de 19 de Fevereiro de 2024.
“DISPÕE SOBRE 4 ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCERO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional
Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 338.165,44 (trezentos e
trinta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), no
Orçamento Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
Poder: 07 Secretaria Mun. de Saúde
Orgão: 02 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
SubFunção: 301 Atenção Básica
Programa: 7010 ATENÇÃO BASICA A SAÚDE
Projeto/Atividade: 2049 — Programa de Atenção Basica
Elemento da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 138.705,30
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$ 100.000,00
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — PF R$ 99.460,14
Fonte de Recurso: 2.659/3110000
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior
virá por Superavit Financeiro, na fonte de recurso nº 2.659/3110000, conforme previsto
no inciso III, $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de
Planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribei ãozinho/MT, 19 de fevereiro de 2024.
RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000

open original →