| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial porr superavit financeiro , dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho - MT CNPJ: 15.943.434/0001 - 00 LEI Nº 851, de 19 de Fevereiro de 2024. “DISPÕE SOBRE 4 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCERO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 338.165,44 (trezentos e trinta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), no Orçamento Municipal vigente. Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho Poder: 07 Secretaria Mun. de Saúde Orgão: 02 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde SubFunção: 301 Atenção Básica Programa: 7010 ATENÇÃO BASICA A SAÚDE Projeto/Atividade: 2049 — Programa de Atenção Basica Elemento da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 138.705,30 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$ 100.000,00 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — PF R$ 99.460,14 Fonte de Recurso: 2.659/3110000 Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por Superavit Financeiro, na fonte de recurso nº 2.659/3110000, conforme previsto no inciso III, $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de Planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribei ãozinho/MT, 19 de fevereiro de 2024. RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000