| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial porr superavit financeiro , dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT CNPJ: 15.943.434/0001 - 00 LEI Nº 853, de 19 de Fevereiro de 2024. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR “SUPERAVIT FINANCEIRO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 285.439,47 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), no Orçamento Municipal vigente. Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho Poder: 07 Secretaria Mun. de Saúde Orgão: 02 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde SubFunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 7030 MAC-Médiae Alta Complexidade Projeto/Atividade: 2054 — Manutenção e Encargos c/ Hospital Municipal Elemento da Despesa: 3.3.90.39 —Outros Serviços de Terceiros — PJ - R$ 167.439,47 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 118.000,00 Fonte de Recurso: 2.621 Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por Superavit Financeiro, na fonte de recurso nº 621, conforme previsto no inciso HI, 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de Planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 19 de fevereiro de 2024. RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO — FONE: 3415-1129 - RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000