br-locleg corpus explorer

← Ribeirãozinho (MT)

norma nº 853/2024

Tipo Lei
Número / Ano 853 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial porr superavit financeiro , dá outras providências.
native_id1023

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
LEI Nº 853, de 19 de Fevereiro de 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR “SUPERAVIT
FINANCEIRO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional
Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 285.439,47 (duzentos e
oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), no
Orçamento Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho
Poder: 07 Secretaria Mun. de Saúde
Orgão: 02 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
SubFunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 7030 MAC-Médiae Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 2054 — Manutenção e Encargos c/ Hospital Municipal
Elemento da Despesa: 3.3.90.39 —Outros Serviços de Terceiros — PJ - R$ 167.439,47
3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 118.000,00
Fonte de Recurso: 2.621
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior
virá por Superavit Financeiro, na fonte de recurso nº 621, conforme previsto no inciso
HI, 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de
Planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 19 de fevereiro de 2024.
RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO — FONE: 3415-1129 - RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000

open original →