| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1996 |
| Date | 1996-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito para o período de 1997 a 2000 |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ribeirãozinho DECRETO LEGISLATIVO nº 04/96 Em, 01 de outubro de 1.996, «sgistrado Sob. n.2 Q N Hd Livro (09) ! Fi 03 po: Em, no 1 40 128. "Dispõe sobre a remuneração do — fado Prefeito e do Vice-Prefeito pad tur - , Sos TN Ta o periodo de 1.997 a 2000," A Mesa da Câmara Municipsl de Ribeirãozinho, Estado de Nato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Mu nicipal, em sessão realizada em 30 de setembro de 1.996, aprovou e + ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art, 1º — Os subsídios mensais do Prefeito Municipal corres ponderá a R$ 1.679,00 (Hum mil seiscentos e setenta e nove reais), Parágrafo Único - 4 verba de representação do Prefeito cor responderá a 1.119,99 (Hum mil cento dezenove reais noventa nove cen- tavos) .. Arte 2º — Os subsídios e & verba de representação do Vice- Prefeito corresponderá a R$ 895,99 (oitocentos noventa e cinco reais noventa nove centavos). Art. 3º - Q valor da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeitp será reajustado, conforme os indice de Inflação Oficial divulgados De) lo Governo Federal. Arte 4º — As despesas decorrentes da aplicação deste Deereip Legislativo correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º — Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo Seus efeitos a partir de 01 de janeiro! de 1.997, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, aos! 01 de outubro de 1,996. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ribeirãozinho Continuação do Decreto Legislativo nº 04/96 Presidente - Divino Alves Bento — Vice-Presidente « Walter Rubens Figueire 2º Secretário