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norma nº 4/1996

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 1996
Date 1996-10-01
EmentaDispõe sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito para o período de 1997 a 2000
native_id1050

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ribeirãozinho
DECRETO LEGISLATIVO nº 04/96 Em, 01 de outubro de 1.996,
«sgistrado Sob. n.2 Q N Hd
Livro (09) ! Fi 03 po:
Em, no 1 40 128. "Dispõe sobre a remuneração do
— fado Prefeito e do Vice-Prefeito pad
tur - ,
Sos TN Ta o periodo de 1.997 a 2000,"
A Mesa da Câmara Municipsl de Ribeirãozinho, Estado de Nato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Mu
nicipal, em sessão realizada em 30 de setembro de 1.996, aprovou e +
ela promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art, 1º — Os subsídios mensais do Prefeito Municipal corres
ponderá a R$ 1.679,00 (Hum mil seiscentos e setenta e nove reais),
Parágrafo Único - 4 verba de representação do Prefeito cor
responderá a 1.119,99 (Hum mil cento dezenove reais noventa nove cen-
tavos) ..
Arte 2º — Os subsídios e & verba de representação do Vice-
Prefeito corresponderá a R$ 895,99 (oitocentos noventa e cinco reais
noventa nove centavos).
Art. 3º - Q valor da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeitp
será reajustado, conforme os indice de Inflação Oficial divulgados De)
lo Governo Federal.
Arte 4º — As despesas decorrentes da aplicação deste Deereip
Legislativo correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º — Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo Seus efeitos a partir de 01 de janeiro!
de 1.997, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, aos!
01 de outubro de 1,996.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ribeirãozinho
Continuação do Decreto Legislativo nº 04/96
Presidente
- Divino Alves Bento —
Vice-Presidente
« Walter Rubens Figueire
2º Secretário

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