br-locleg corpus explorer

← Ribeirãozinho (MT)

norma nº 5/1996

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 1996
Date 1996-10-17
EmentaDispõe sobre regulamentação para que os servidores da Câmara Municipal, possa ser titulares e ter dependentes no plano social municipal e programa de assistência a saúde do Município
native_id1051

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2

cpm
, Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ribeirãozinho
DECRETO LECISLATIVO nº 005/96
"Dispõe sobre Tegulamentação va
Negisirado Soj. 4 -00S/8£ Fa que os servidores ga, Câmara!
Livio OO] FARS
Em ILLJO 186
inata il Iunici a de Assi
A Câmara *unicipal de RibeirSozinho, Estado de Mato Gros-
> | 80, no uso de suas atribu
nico da Lei Orgânica deste município, e artg
Complementar nº 001 de 27 de setembro de 1.99
e
nº 003 de 26 de dezembro de
a finalidade básica de benefício a Previa
dência Social Hunicipal, vem como no Programa de Assistência à Saúde
dos Servidores do Município de Ribeirãozinho,
Art, 2º — Os titulares e seus dependentes poderão gozar,
de todos os benefícios e Assistência inerentes 3 Lei Complementar 1
nº 001 e nº 003, isto É, no Progrema do Assistência a Saúde, bem como
no benefício da Previdência Social Municipal,
Arbo 3º = Og beneficiários, mediante ao Programa retebido
contribuirá nas proporções dos Servidores do executivos
ama, todos os Servidores
Ari. 4º — Pageram parte do pro
Art, 5º — Para efeito de dependentes incluirá no ambito
+ ,
a) - 0 conjuge;
DD) - À companheiras:
ce) - o companheiro;
à) - Filhos de qualquer condição, menor de 18 (dezoito)!
anos, solteiro?
e) — inválidos;
SE CRS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ribeirãozinho
É) - Menor que vor determin nação judicial esteja sob sua
Arte 6º - O artigo 226, Constituição Fe-
deral, dará a sustentação para efeito de heiro ou companheira
Avio 7º — Será iciârio ao Programa, todos os servi-
no ato de sua entrada como 1
o
Pi
3
O
a
es
Ev]
D
El
EH.
ta
c+
D
5
e+
o
w
Eés)
o
ta
Servidor $a), inscreverá como apresentará relação de
32), z ç
Seus dependentes
Art. 8º —
será corre Spondido aos mesmos efetuados pelo
3
D
ja)
[67]
bg P
“
Arto 10º — Este Decreto Legislativo entrará em igor na t
data de sua publicação, revogando ss disposições em contrário,
essões da Câm ara, aos 16 dias do mês de eutubro
Ta
PP,
Et)
Os
p
[63]
[62]
Bu
D
Es
2
19
“9
sa
o
LAR Souza Campos
á
Agus til
SERriA (anta fnsn == queima

open original →