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norma nº 881/2024

Tipo Lei
Número / Ano 881 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaAutoriza a desapropriação de área de terras localizadas no distrito Colônia Couto Magalhães e dá outras providências.
native_id1138

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho - MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
LEI Nº 881, de 18 de Outubro de 2024.
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS
DE TERRAS LOCALIZADAS NO DISTRITO
COLÔNIA COUTO MAGALHÃES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar de maneira amigável, a
área de terras sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, a seguir descrita, tendo como
possuidora a Sra. Rosa Carmen Arce Sanabria, inscrita no CPF sob o nº. 318.628.531-34,
situada na Colônia Couto Magalhaes, no total de 1.262,50 m? (mil, duzentos e sessenta e dois
metros e cinquenta centímetros quadrados), a título de justa indenização por desapropriação
amigável, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação da
Comissão de Avaliação do Poder Executivo, com as seguintes discriminações:
| - Área do Lote 03 : Um lote de terras situado na zona Rural da cidade de Ribeirãozinho —
MT, com área de 1.262,50 m?, dentro dos seguintes limites:
Area Dimensão Confrontante
Lote 03 Frente 36,00 m Rua 09
Quadra 01 Fundo 20,00 m Area da prefeitura
Lado Direito 44,00 m Lote 02
Lado Esquerdo 51,00 m Rua 03
Area 1.262,50 m?
RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 - RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
ESTADO DE MATO GROSSO
A Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar de maneira amigável, a
área de terras sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, a seguir descrita, tendo como
possuidor o Sr. Marcos Leandro Konzen, inscrito no CPF sob o nº. 020.375.191-41, situada
na Colônia Couto Magalhaes, no total de 2.730,31 m? (dois mil, setecentos e trinta virgula trinta
e um metros quadrados), a título de justa indenização por desapropriação amigável, no valor
limite da importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação da
Comissão de Avaliação do Poder Executivo, com as seguintes discriminações:
| - Área do Lote 05: Um lote de terras situado na zona Rural da cidade de Ribeirãozinho —
MT, com área de 1.800,00 m?, dentro dos seguintes limites:
Area | Dimensão Confrontante
Lote 05 Frente 30,00 m Av. Couto Magalhães
Quadra 04 Fundo 30,00 m Lote 19
Lado Direito 60,00 m Lote 04
Area 1.800,00 m? Lado Esquerdo 60,00 m Lote 06
Art. 3º — Destina-se, as áreas descritas nos artigos anteriores, para a construção de 06 (seis)
casas populares na Colônia Couto Magalhães, neste município.
Art. 4º — As despesas inerentes à execução desta lei correm à conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º — As Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho - MT, aos dezoito dias
do mês de Outubro de 2024.
RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO — FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000

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