| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de área de terras localizadas no distrito Colônia Couto Magalhães e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho - MT CNPJ: 15.943.434/0001 - 00 LEI Nº 881, de 18 de Outubro de 2024. AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS LOCALIZADAS NO DISTRITO COLÔNIA COUTO MAGALHÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar de maneira amigável, a área de terras sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, a seguir descrita, tendo como possuidora a Sra. Rosa Carmen Arce Sanabria, inscrita no CPF sob o nº. 318.628.531-34, situada na Colônia Couto Magalhaes, no total de 1.262,50 m? (mil, duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), a título de justa indenização por desapropriação amigável, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão de Avaliação do Poder Executivo, com as seguintes discriminações: | - Área do Lote 03 : Um lote de terras situado na zona Rural da cidade de Ribeirãozinho — MT, com área de 1.262,50 m?, dentro dos seguintes limites: Area Dimensão Confrontante Lote 03 Frente 36,00 m Rua 09 Quadra 01 Fundo 20,00 m Area da prefeitura Lado Direito 44,00 m Lote 02 Lado Esquerdo 51,00 m Rua 03 Area 1.262,50 m? RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO - FONE: 3415-1129 - RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000 ESTADO DE MATO GROSSO A Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho — MT CNPJ: 15.943.434/0001 - 00 Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar de maneira amigável, a área de terras sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, a seguir descrita, tendo como possuidor o Sr. Marcos Leandro Konzen, inscrito no CPF sob o nº. 020.375.191-41, situada na Colônia Couto Magalhaes, no total de 2.730,31 m? (dois mil, setecentos e trinta virgula trinta e um metros quadrados), a título de justa indenização por desapropriação amigável, no valor limite da importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão de Avaliação do Poder Executivo, com as seguintes discriminações: | - Área do Lote 05: Um lote de terras situado na zona Rural da cidade de Ribeirãozinho — MT, com área de 1.800,00 m?, dentro dos seguintes limites: Area | Dimensão Confrontante Lote 05 Frente 30,00 m Av. Couto Magalhães Quadra 04 Fundo 30,00 m Lote 19 Lado Direito 60,00 m Lote 04 Area 1.800,00 m? Lado Esquerdo 60,00 m Lote 06 Art. 3º — Destina-se, as áreas descritas nos artigos anteriores, para a construção de 06 (seis) casas populares na Colônia Couto Magalhães, neste município. Art. 4º — As despesas inerentes à execução desta lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º — As Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho - MT, aos dezoito dias do mês de Outubro de 2024. RUA SÃO JOÃO, S/Nº - CENTRO — FONE: 3415-1129 — RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000