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norma nº 865/2024

Tipo Lei
Número / Ano 865 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaAUTORIZA O REAJUSTE DE 3,34% (TRÊS INTEIROS E TRINTA E QUATRO CENTÉSIMOS POR CENTO), AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA o EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
LEI Nº 865 DE 18 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA O REAJUSTE DE 3,34% (TRÊS 
INTEIROS E TRINTA E QUATRO 
CENTÉSIMOS POR CENTO), AOS 
SERVIDORES EFETIVOS DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O 
EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe 
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica assegurada a concessão da revisão geral anual (RGA) dos vencimentos dos servidores 
efetivos do Município de Ribeirãozinho, no percentual de 3,34% (três inteiros e trinta e quatro 
centésimos por cento), respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação do 
INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Art. 2º - A Revisão Geral Anual prevista no artigo 1º da presente Lei, não se aplica aos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Ribeirãozinho/MT, 
os quais possuem seu reajuste em conformidade com legislação própria.
Art. 3° - A Revisão Geral Anual prevista no artigo 1º da presente Lei se aplica aos demais Profissionais 
de Educação do Município de Ribeirãozinho - MT.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações 
Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir 
do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso aos 
dezoito dias do mês de junho de 2024. 
 
Ronivon Parreira das Neves
Prefeito Municipal
 

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