| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE DE 3,34% (TRÊS INTEIROS E TRINTA E QUATRO CENTÉSIMOS POR CENTO), AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA o EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT CNPJ: 15.943.434/0001 - 00 RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000 LEI Nº 865 DE 18 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O REAJUSTE DE 3,34% (TRÊS INTEIROS E TRINTA E QUATRO CENTÉSIMOS POR CENTO), AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica assegurada a concessão da revisão geral anual (RGA) dos vencimentos dos servidores efetivos do Município de Ribeirãozinho, no percentual de 3,34% (três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação do INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Art. 2º - A Revisão Geral Anual prevista no artigo 1º da presente Lei, não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Ribeirãozinho/MT, os quais possuem seu reajuste em conformidade com legislação própria. Art. 3° - A Revisão Geral Anual prevista no artigo 1º da presente Lei se aplica aos demais Profissionais de Educação do Município de Ribeirãozinho - MT. Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso aos dezoito dias do mês de junho de 2024. Ronivon Parreira das Neves Prefeito Municipal