| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais, do municipio de Ríbeirãozinho-MT, para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT CNPJ: 15.943.434/0001 - 00 RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000 LEI N° 874 – DE 02/09/2024 “Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais, do municipio de Ríbeirãozinho-MT, para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, apresentou o Projeto de Lei de Iniciativa do Legislativo, o Plenário Aprovou, e o Prefeito Municipal de Ribeirãozinho - Estado de Mato Grosso, Senhor Ronivon Parreira da Neves, faz saber que ele sanciona a seguinte Lei: Art.1°: Em atendimento ao art.29, inciso V, da Constituição Federal, art. 16 da Lei Orgânica do Município, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários Municipais do Município de Ribeirãozinho - Estado de Mato Grosso, para o Quadriénio de 2025/2028 é fixado nos seguintes valores: I — Prefeito Municipal: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); ll — Vice-Prefeito: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais); III — Secretários Municipais: R$ 3.500,00 (Três mil Quinhentos reais); Art.2° Os Subsídios de que trata o art. 1, item I e Il, é fixado em parcela única obedecido as disposições contidas no art. 37, XI, Art. 39, § 4º, art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar 101/2000. Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, surtindo seus efeitos e validade jurídica a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 02 de setembro de 2024. Ronivon Parreira das Neves Prefeito Municipal