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norma nº 874/2024

Tipo Lei
Número / Ano 874 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais, do municipio de Ríbeirãozinho-MT, para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
LEI N° 874 – DE 02/09/2024
“Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice Prefeito 
e dos Secretários Municipais, do municipio 
de Ríbeirãozinho-MT, para o quadriênio 
2025/2028 e dá outras providências".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT,
apresentou o Projeto de Lei de Iniciativa do Legislativo, o Plenário Aprovou, e o 
Prefeito Municipal de Ribeirãozinho - Estado de Mato Grosso, Senhor Ronivon
Parreira da Neves, faz saber que ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°: Em atendimento ao art.29, inciso V, da Constituição Federal, 
art. 16 da Lei Orgânica do Município, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
secretários Municipais do Município de Ribeirãozinho - Estado de Mato Grosso, para 
o Quadriénio de 2025/2028 é fixado nos seguintes valores:
I — Prefeito Municipal: R$ 10.000,00 (Dez mil reais);
ll — Vice-Prefeito: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);
III — Secretários Municipais: R$ 3.500,00 (Três mil Quinhentos reais);
Art.2° Os Subsídios de que trata o art. 1, item I e Il, é fixado em 
parcela única obedecido as disposições contidas no art. 37, XI, Art. 39, § 4º, art. 169
da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar 101/2000.
 Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário, surtindo seus efeitos e validade jurídica a partir do dia 
primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, 02 de setembro de 2024. 
Ronivon Parreira das Neves
Prefeito Municipal

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